A Corte Especial do STJ recebeu integralmente denúncia contra o governador do Acre, Gladson Cameli, por suposto esquema criminoso instalado no Poder Executivo do Estado. O colegiado prorrogou medidas cautelares anteriormente deferidas, mas indeferiu o pedido apresentado pelo MPF para afastamento do governador do cargo.
De acordo com a denúncia, Cameli e mais 12 pessoas foram teriam cometido uma série de crimes relacionados a irregularidades em licitação e na execução de contrato com uma empresa privada. Eles são acusados pelo MPF por crimes como organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação.
Iniciadas em 2019, as práticas ilícitas já teriam causado prejuízos de mais de R$ 16 milhões aos cofres públicos. O MPF falava inicialmente em prejuízo superior a R$ 11 milhões, mas notas técnicas da Controladoria-Geral da União indicam que os danos seriam ainda maiores.
De acordo com o MPF, a denúncia decorre de fraudes na contratação da Murano Construções Ltda. – e na respectiva licitação – para a realização de obras de engenharia viária e edificação, pelas quais a empresa teria recebido R$ 18 milhões. As supostas irregularidades nesse contrato foram apuradas no contexto de uma investigação mais ampla, denominada Operação Ptolomeu.
Em 2023, a Corte Especial desmembrou a denúncia e os casos que envolvem investigados que não têm foro por prerrogativa de função foram distribuídos para os juízos criminais competentes.
Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que há indícios de que o governador agiu ativamente para assegurar a execução do esquema criminoso.
Segundo S. Exa., a suposta organização criminosa adotou método de substituição das empresas contratadas pelo Estado como fim de retroalimentar o esquema e dificultar o rastreio das verbas públicas possivelmente desviadas.
Assim, votou para aceitar a denúncia e prorrogar as cautelares.
No entanto, a ministra considerou que, embora demonstrada a gravidade das supostas condutas, os fatos narrados na denúncia não se revelam contemporâneos, razão pela qual votou para indeferir o afastamento do cargo.
- Processo: Inq 1.475