O Instagram deve reativar, em cinco dias, perfil de pessoa falecida, na modalidade "perfil memorial", para que a família possa acessar a memória digital. Assim determinou a juíza de Direito substituta Marilene Verissimo, da 1ª vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, ao deferir liminar considerando o valor afetivo, para a família, das imagens que tinham sido publicadas no perfil.
A decisão estabelece que a empresa informe login e senha para a autora do caso, a irmã da falecida. Caso a ordem não seja cumprida a empresa será penalizada com multa diária de R$ 100, limitada a 40 dias.
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A autora entrou com ação solicitando à empresa que não excluísse permanentemente ou destruisse os dados do perfil, que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Ela afirmou que a página contém memórias afetivas importantes, que a família não tem cópia e o perfil foi excluído. Argumentou, ainda, que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não conseguiu.
A juíza considerou presentes os requisitos para deferir a ordem em favor da família. A magistrada verificou que existia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que tem valor afetivo para os parentes.
“Das alegações trazidas na inicial, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte reclamante, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, pois verifica-se que o perfil (…) não mais aparece nas pesquisas de usuários (…). Os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. (…) Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida.”
A juíza ainda citou o enunciado 40 do IBDFAM: "A herança digital pode integrar a sucessão do seu titular,ressalvadas as hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos deterceiros e disposições de última vontade em sentido contrário."
- Processo: 0700745-89.2024.8.01.0002
O que é herança digital?
A herança digital é a transmissão de bens digitais após o falecimento de seu proprietário. Já o bem digital é tudo aquilo que armazenamos, em vida, na internet.
Quem explica a definição é a advogada Karina Nunes Fritz, especialista em Direito Digital. De acordo com a professora, qualquer objeto de valor evidente, como criptomoedas, por exemplo, serão transmitidos em sucessão - do contrário, seria uma expropriação por parte das empresas privadas com fins lucrativo, as plataformas.
Mas uma discussão mais complexa se dá quanto aos bens que não têm um conteúdo patrimonial evidente - como é o caso dos perfis em redes sociais, Instagram, Twitter, Facebook, arquivos de Dropbox, contas de Spotify, músicas, filmes.
Este é um dos pontos em debate na reforma do Código Civil.
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