A 1ª turma recursal do TJ/DF decidiu manter uma decisão que rejeitou o pedido de um usuário que esqueceu seu celular em um veículo durante uma viagem pelo aplicativo de transporte Uber. O colegiado ressaltou que era responsabilidade do consumidor provar que deixou o objeto no carro e que o motorista o encontrou, o que não foi comprovado no processo.
De acordo com a decisão, existe uma relação de consumo entre o usuário e o aplicativo, o que poderia configurar um problema na prestação do serviço, se comprovado. No entanto, a decisão destacou que não era possível atribuir à Uber a responsabilidade pela guarda do celular, através de seus motoristas, uma vez que o autor poderia ter perdido o bem antes de entrar no veículo ou que outra pessoa poderia tê-lo pego após a saída do autor.
A decisão enfatizou que, diante da declaração do motorista de que não encontrou o celular no veículo, inverter o ônus da prova resultaria em uma exigência de prova quase impossível, cabendo ao autor a comprovação mínima dos fatos alegados, de que realmente deixou o objeto dentro do carro.
- Processo: 0724302-71.2023.8.07.0003
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