A Câmara dos Deputados está analisando o PL 950/24 que propõe mudar os critérios de elegibilidade para o Programa Bolsa Família, visando a exclusão de qualquer rendimento de até 2,5 salários mínimos (equivalente a R$ 3.530 atualmente) do cálculo da renda familiar.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será revisado por diversas comissões, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de uma decisão final ser tomada.
De acordo com a legislação vigente, especificamente a lei 14.601/23, que reestruturou o Bolsa Família, são elegíveis ao programa as famílias que possuem renda per capita de até R$ 218 mensais e que estão registradas no CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
A lei também estipula que certos tipos de rendimentos sejam desconsiderados na apuração da renda familiar mensal, tais como benefícios financeiros eventuais, indenizações por danos materiais ou morais, e outras transferências de renda de caráter assistencial.
O autor da proposta, deputado Padovani, argumenta que a alteração visa assegurar que famílias que ainda enfrentam dificuldades financeiras, mesmo com uma renda ligeiramente superior, não sejam excluídas do programa.