O Órgão Especial do TJ/SP decidiu ser constitucional parte da lei 3.391/23, de Martinópolis/SP, que trata da obrigatoriedade de alertas sobre racismo e injúria racial em eventos esportivos do município. A ação direta de inconstitucionalidade, instaurada pela prefeitura, argumentava que a Câmara Municipal havia excedido sua competência ao legislar sobre questões reservadas ao Executivo.
Ao avaliar o caso, o desembargador Melo Bueno, relator do caso, entendeu que os art. 1º, parágrafo único, 4º, 5º e 7º da lei são constitucionais, por não invadirem a competência legislativa do prefeito nem imporem obrigações aos órgãos públicos, não interferindo na administração municipal ou estabelecendo prazos.
Por outro lado, o relator concluiu que os arts. 2º, parágrafo único, 3º e 6º foram são inconstitucionais, uma vez que falham ao ditar à Administração Pública como cumprir as obrigações estabelecidas no art. 1º, violando os princípios da Reserva da Administração e da Separação dos Poderes.
"Ao determinar os meios (telão ou sistema de altofalantes) e a forma de divulgação do alerta de que trata a lei questionada (na abertura e, quando existente, no intervalo de todos os eventos esportivos), seu teor (texto código penal) e as dimensões da placa informativa, além da destinação das multas aplicadas, tais dispositivos (artigos 2º, parágrafo único, 3º e 6º) interferem no funcionamento e, na prática da gestão administrativa, usurpando a competência reservada ao Chefe do Executivo e violando o princípio da separação dos poderes."
- Processo: 2282746-04.2023.8.26.0000
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