Migalhas Quentes

STJ: Calouro pode pagar mais que veterano se faculdade provar aumento de custos

Colegiado considerou que a cobrança de valor adicional nas mensalidades deve ocorrer apenas nos períodos que guardem relação com o aumento de custos e deve ser proporcional a este.

13/5/2024

Por maioria, a 3ª turma do STJ reconheceu legitimidade das faculdades cobrarem mensalidades mais altas dos calouros, em comparação com as dos alunos veteranos, desde que sejam apresentadas evidências de aumento de custos decorrentes de modificações na metodologia de ensino.

A decisão reformou um acórdão do TJ/DF que havia determinado a uma instituição de ensino superior de Brasília a cobrança de mensalidades idênticas para alunos calouros e veteranos do curso de medicina. O tribunal também havia ordenado a devolução das diferenças pagas a maior pelos calouros.

STJ: Calouro pode pagar mais que veterano se faculdade provar aumento de custos.(Imagem: Freepik)

No voto, acompanhado pela maioria do colegiado, ministro Moura Ribeiro considerou improcedentes os pedidos dos calouros e destacou que o curso de medicina da faculdade foi remodelado, incorporando métodos de ensino mais eficientes. S. Exa. enfatizou que a cobrança adicional nas mensalidades deve ser proporcional e limitada aos períodos em que houver aumento de custos, conforme previsto no art. 1º, parágrafo 3º, da lei 9.870/99.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, entendia que o processo deveria retornar à primeira instância para verificação da comprovação do aumento de custos, mas o ministro Moura Ribeiro indicou que os alunos se manifestaram sobre os documentos apresentados pela faculdade sobre o preço das mensalidades.  Segundo Moura Ribeiro, o juízo de primeiro grau considerou que não havia necessidade de novas provas e determinou a finalização do processo para sentença, decisão que não foi contestada pelos autores.

"Não seria o caso de retorno dos autos para apurar as planilhas e documentos que justificariam cobrança de mensalidade a maior dos calouros, autores da ação, ressaltando que no momento oportuno quedaram-se inertes", concluiu S. Exa. ao restabelecer a sentença.

Leia o acórdão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Faculdade não cobrará mensalidade de médica que colou grau antecipado

13/8/2023
Migalhas Quentes

Mantida decisão que reduziu mensalidade de faculdade durante pandemia

31/7/2022
Migalhas Quentes

STJ nega pedido de mãe para pagar mensalidade proporcional na pandemia

17/6/2022

Notícias Mais Lidas

Sancionada lei que altera Código Civil e padroniza atualização monetária e juros

1/7/2024

Após avaliar esforço do advogado, TJ/GO fixa honorários de R$ 50 mil em causa milionária

2/7/2024

Estudante de medicina que desviou R$ 927 mil de formatura é condenada

2/7/2024

Magistrado que negou prioridade a gestante já foi censurado pelo CNJ

1/7/2024

Advogado explica nova lei que padroniza índice de juros e correção

1/7/2024

Artigos Mais Lidos

Imposto sobre ITBI e transferência patrimonial para holdings

1/7/2024

Condomínios e porte de drogas para uso pessoal: O que muda com a mais recente decisão do STF

2/7/2024

Porte de drogas para consumo pessoal e o STF. Um problema antigo e com solução antiga

1/7/2024

E, no final, a Selic venceu: Alteração no CC passa a dispor sobre atualização monetária e juros

3/7/2024

Alterações do instituto da tutela específica: O novo parágrafo único do art. 499 do CPC

3/7/2024