CNJ acatou solicitação da OAB Nacional e da seccional de São Paulo para suspender os efeitos da resolução 903/23 do TJ/SP, que determinava a realização de julgamentos de forma virtual, limitando a sustentação oral presencial ou telepresencial a critérios subjetivos dos relatores.
A liminar também afeta decisões em Estados como Rondônia, Pará e Piauí, onde normas semelhantes estavam em vigor. A medida foi concedida pelo conselheiro Marcello Terto.
A decisão ressalta que a normativa "extrapolou os limites parametrizados e afrontou as normas processuais vigentes que asseguram às partes, por meio dos seus advogados e advogadas, a sustentação oral síncrona, em sessão presencial ou telepresencial, como garantia ao legítimo exercício do direito de defesa".
A decisão de Terto enfatiza que "a exigência de apresentação de oposição com motivação declarada para transferência do processo da sessão virtual para a sessão presencial ou mesmo telepresencial, a fim de garantir o exercício das habilidades do postulante sincronicamente, não apenas limita o exercício da advocacia como prejudica o jurisdicionado", criticando a elevada subjetividade dos critérios anteriores que permitiam tal prática.
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, demonstrou satisfação com a decisão. “É fundamental que as partes tenham a oportunidade de se manifestar de forma oral diante dos magistrados. Esta decisão é uma vitória significativa para a advocacia e para a garantia dos direitos fundamentais no processo judicial.”
“Esta medida liminar é um passo importante na luta pela uniformização da sustentação oral em tribunais de todo o país”, afirma Simonetti.
Confira a decisão aqui.