O TJ/MG manteve sentença que condenou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a indenizar, de forma solidária, uma consumidora que encontrou um parafuso em um bombom. Empreas e fábrica terão de pagar, solidariamente, R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a consumidora adquiriu uma caixa de bombons e se deparou com um parafuso dentro de um deles ao dar uma mordida.
A loja e a fabricante alegaram que não havia comprovação de que a consumidora tenha consumido o produto ou sofrido qualquer complicação de saúde devido ao ocorrido, negando o nexo de causalidade entre os fatos e os supostos danos sofridos. Além disso, argumentaram que o laudo pericial não correspondia às imagens apresentadas no processo.
No entanto, em sentença, o pedido foi acolhido. As empresas recorreram, mas o relator, desembargador Sérgio André da Silva Xavier, manteve a sentença.
O magistrado se baseou no laudo pericial, que constatou a existência do corpo estranho no bombom, indicando a ingestão do chocolate pela consumidora antes da descoberta do parafuso.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres votaram de acordo com o relator, mantendo a condenação.
O tribunal não informou o número do processo.