O juiz de Direito Márcio Freire de Souza, da 2ª vara de Solonópole, condenou dois cartorários por atos de improbidade administrativa. De acordo com a decisão, os acusados foram denunciados pelo MP por se apropriarem de verbas de emolumentos destinadas aos fundos da DPE e do MP/CE.
A acusação argumentou que os cartorários praticaram "atos livres e conscientes", o que foi contestado pela defesa da tabeliã, alegando que "inexiste prova de atuação deliberada". O substituto também negou as acusações, afirmando não haver relato de apropriação pessoal dos valores.
Em sua decisão, o magistrado destacou o conhecimento e a experiência da tabeliã, que exercia a função há mais de 30 anos. Ele também ressaltou a responsabilidade do substituto pelo recolhimento dos emolumentos, uma atividade básica para a função.
Além da ausência dos repasses, a investigação revelou que os acusados utilizavam o cartório para pagar dívidas particulares, como o plano de saúde da tabeliã e o aluguel do imóvel onde a unidade funciona, propriedade do substituto.
Os condenados foram penalizados com perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$ 1.748.873,23), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.
O tribunal não divulgou o número do processo.