Migalhas Quentes

Sem aviso de adesão facultativa, escola não pagará taxa sindical

Juíza observou que edital de convocação para a assembleia "nada fala sobre direito à oposição".

12/5/2024

Escola de tênis não precisará pagar contribuição assistencial a sindicato dos trabalhadores. Decisão é da juíza do Trabalho Patricia Birchal Becattini, da 4ª Vara de Brasília/DF, baseada na ausência de ampla divulgação sobre a possibilidade de os funcionários se oporem à taxação.

O Sindicato dos Trabalhadores de Entidades Recreativas, Assistência, Lazer e Desportos do Distrito Federal ajuizou uma ação contra a escola, exigindo o pagamento da contribuição assistencial para funcionários, fossem eles sindicalizados ou não. O sindicato alegou que nenhum funcionário se opôs à taxa.

Em defesa, a escola argumentou que não recebeu a lista de funcionários com cartas de oposição e que não houve uma assembleia específica para discutir a cobrança da taxa.

Juíza negou pedido de sindicato que cobrava taxa assistencial de escola de tênis.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar a ação, a juíza ressaltou a recente decisão do STF (Tema 935), que definiu ser "constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".

No entanto, ao analisar o caso em questão, observou que o edital de convocação para a assembleia "nada fala sobre direito à oposição, mas sim que seria para aprovação da CCT".

"A decisão do STF condiciona a validade da cobrança à ampla e prévia informação dos trabalhadores sobre o direito de oposição, o que não ocorreu."

Além disso, a magistrada ressaltou que o edital foi publicado dois dias antes da assembleia, em desacordo com o art. 12 do estatuto, que prevê cinco dias. Também observou que a ata da assembleia não informa o número de trabalhadores presentes, nem em primeira, nem em segunda chamada.

Assim, a juíza negou os pedidos autorais, pois "não houve ampla divulgação da taxa e da possibilidade de oposição".

O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, atua pela escola.

Leia a decisão

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Análise: Decisão de contribuição a sindicato traz insegurança jurídica

28/9/2023
Migalhas Quentes

STF valida contribuição assistencial para sindicatos

12/9/2023
Migalhas de Peso

Retorno do imposto sindical: uma necessidade ou um incentivo a “sindicatos de gaveta”?

28/8/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024