Escola de tênis não precisará pagar contribuição assistencial a sindicato dos trabalhadores. Decisão é da juíza do Trabalho Patricia Birchal Becattini, da 4ª Vara de Brasília/DF, baseada na ausência de ampla divulgação sobre a possibilidade de os funcionários se oporem à taxação.
O Sindicato dos Trabalhadores de Entidades Recreativas, Assistência, Lazer e Desportos do Distrito Federal ajuizou uma ação contra a escola, exigindo o pagamento da contribuição assistencial para funcionários, fossem eles sindicalizados ou não. O sindicato alegou que nenhum funcionário se opôs à taxa.
Em defesa, a escola argumentou que não recebeu a lista de funcionários com cartas de oposição e que não houve uma assembleia específica para discutir a cobrança da taxa.
Ao avaliar a ação, a juíza ressaltou a recente decisão do STF (Tema 935), que definiu ser "constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva de trabalho, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição".
No entanto, ao analisar o caso em questão, observou que o edital de convocação para a assembleia "nada fala sobre direito à oposição, mas sim que seria para aprovação da CCT".
"A decisão do STF condiciona a validade da cobrança à ampla e prévia informação dos trabalhadores sobre o direito de oposição, o que não ocorreu."
Além disso, a magistrada ressaltou que o edital foi publicado dois dias antes da assembleia, em desacordo com o art. 12 do estatuto, que prevê cinco dias. Também observou que a ata da assembleia não informa o número de trabalhadores presentes, nem em primeira, nem em segunda chamada.
Assim, a juíza negou os pedidos autorais, pois "não houve ampla divulgação da taxa e da possibilidade de oposição".
O advogado Mauricio Corrêa da Veiga, sócio do Corrêa da Veiga Advogados, atua pela escola.
- Processo: 0000029-97.2024.5.10.0004
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