O Órgão Especial do TJ/SP aprovou, na sessão da última quarta-feira, 8, minuta de resolução que implementa horário especial de trabalho a servidores com deficiência ou com dependente legal na mesma condição, com redução de até duas horas na jornada diária.
Também poderão ter direito ao horário especial servidoras gestantes ou lactantes de filhos em idade inferior a 24 meses.
A resolução 925/24 será pública amanhã no Diário da Justiça Eletrônico.
O servidor solicitará a utilização do benefício no início ou no final do horário regular, a critério e sob a supervisão do gestor. O pedido passará, então, por análise de equipe técnica.
O horário especial poderá ser concedido ao funcionário com carga horária de 40 horas semanais e não atinge cargos com jornada inferior, como assistente social judiciário, psicólogo judiciário, enfermeiro, médico, entre outros.
Os procedimentos para a solicitação do horário especial e os critérios para sua concessão estão na resolução, com efeitos a partir de 1º de julho.
A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará oportunamente as informações sobre o sistema para inserção dos pedidos.