O PL 5.109/23, que altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94), passou por mais uma etapa em sua tramitação. O objetivo do projeto é garantir a concessão imediata de medidas de proteção pessoal a advogadas e advogados que sofrerem agressões durante o exercício da profissão.
A CSPCCO - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado concedeu pedido de vista ao deputado delegado Paulo Bilynskyj, após leitura do parecer favorável com substitutivo do relator, deputado Alfredo Gaspar. A matéria seguirá para a CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, em caráter conclusivo.
De acordo com o voto do relator, o substitutivo considerou o PL 5.109/23 e seu apensado PL 5.154/23. Ele defende que o primeiro estabelece de forma genérica a previsão dessas medidas protetivas, enquanto o segundo o complementa, detalhando-as material e procedimentalmente.
O parlamentar ressalta que os perigos inerentes à prática da advocacia destacam a urgente necessidade de estabelecer medidas de proteção eficazes. Isso garantirá que os advogados possam desempenhar suas funções essenciais sem enfrentar ameaças à sua segurança física e ao exercício de sua profissão.
Prerrogativas
De acordo com a proposta, medidas protetivas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.