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Desastre em Mariana: AGU pede bloqueio de R$ 79,6 bilhões de mineradoras

No pedido, a AGU enfatizou a urgência na reparação e a necessidade de que as causadoras do dano não fiquem impunes.

7/5/2024

A AGU protocolou na terça-feira, 7, na Justiça Federal de Belo Horizonte/MG, um requerimento de cumprimento provisório de sentença para obrigar as mineradoras Samarco, Vale e BHP, responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão em Mariana/MG, a desembolsar R$ 79,6 bilhões em um prazo de 15 dias.

No pedido, a União solicita que, em caso de não cumprimento do prazo para o depósito do valor, seja determinado o bloqueio dos ativos financeiros das empresas. Se esta medida não for suficiente, serão aplicadas restrições adicionais, em ordem sucessiva: penhora de ações cotadas em bolsa, bloqueio de bens imóveis, proibição da distribuição de lucros e dividendos a acionistas e penhora de 5% do faturamento.

A petição da AGU foi apresentada no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, na qual as mineradoras já foram condenadas ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos. Este valor, atualizado, corresponde ao montante atualmente reivindicado pela AGU.

A sentença proferida pela 4ª vara Federal Cível e Agrária de Belo Horizonte/MG prevê que os recursos sejam destinados ao FDDD - Fundo de Defesa de Direitos Difusos para uso exclusivo nas áreas afetadas pelo rompimento da barragem.

Desastre em Mariana: AGU pede bloqueio de R$ 79,6 bilhões de mineradoras responsáveis.(Imagem: Gabriel Lordello/Mosaico Imagem/Folhapress)

De acordo com União, a postura das mineradoras é inaceitável diante das graves consequências provocadas pelo ato ilícito, que resultou na morte de 19 pessoas, na devastação da bacia hidrográfica do Rio Doce, na extinção da vida aquática da região e no fim do turismo e da subsistência de milhares de pessoas. Segundo o Ibama, é impossível estimar o tempo necessário para a recuperação da fauna e da flora.

A AGU também enfatizou a urgência na reparação e a necessidade de que as causadoras do dano não fiquem impunes, agindo de forma a atrasar os processos e a responsabilização pelos efeitos de seus atos.

Por fim, a União ressaltou que a execução provisória da sentença é vista como essencial para garantir a efetividade da decisão judicial e está respaldada em dispositivos legais, como os arts. 20 e 356, §2º, do CPC, e o art. 17º da lei 4.717/65.

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