Em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul em virtude das intensas chuvas e enchentes que assolaram a região, o STJ publicou a resolução STJ/GP 10/24.
A referida resolução determina a suspensão da contagem dos prazos processuais no período de 2 a 10 de maio, abrangendo:
- Processos em que sejam parte o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios;
- Processos oriundos de varas e tribunais sediados no estado;
- Processos cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional do Rio Grande do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS).
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Segundo a resolução, cabe aos relatores dos processos analisar e decidir sobre situações não contempladas pela resolução, mas que possuam comprovação de relação com a calamidade pública.
Os prazos processuais voltarão a correr regularmente a partir de 11 de maio.
A resolução da Corte da Cidadania segue o mesmo entendimento da resolução 829, editada pelo STF neste sábado, 4, visando garantir tratamento equânime aos advogados que atuam no STJ.