A obra "Imunidade, não incidência e isenção" (Max Limonad 156p.), escrita por Kiyoshi Harada (Harada Advogados Associados), estuda em profundidade e à luz da doutrina e da jurisprudência os institutos da imunidade, da não incidência e da isenção, distinguindo-as e dando os conceitos jurídicos para cada uma dessas categorias jurídicas.
A imunidade tributária, consagrada na seção II do capítulo I da Constituição Federal, reside no âmbito da definição constitucional de competência tributária. Em contrapartida, tanto a não incidência quanto a isenção são enquadradas no plano infraconstitucional, ou seja, na esfera de aplicação do direito tributário.
Diversos autores oferecem diferentes interpretações do conceito de imunidade, porém, prefiro defini-la como uma restrição ao poder de tributar. Isso se justifica pelo fato de que a imunidade está inserida na seção II do capítulo I da Constituição Federal, que trata especificamente das Limitações do Poder de Tributar.
É crucial distinguir entre não incidência pura e não incidência legalmente qualificada. Enquanto a primeira representa a ausência de enquadramento do fato na hipótese de incidência tributária, a segunda implica numa alteração parcial dessa hipótese.
Por fim, a isenção pode ser entendida como uma forma de não incidência legalmente qualificada. Essa definição se apoia no princípio da especialidade da norma jurídica, que exclui a aplicação da norma genérica que define o fato gerador da obrigação tributária. Dessa forma, a questão da cronologia de incidência das normas é dissipada, pois a norma de isenção prevalece sobre a norma tributária genérica, evitando dilemas de interpretação lógico-jurídica.
Sobre o autor:
Kiyoshi Harada é sócio do escritório Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela USP. Presidente do IBEDAFT - Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário.
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