Migalhas Quentes

Lei sancionada exige estudo de mobilidade urbana para obra nas cidades

O estudo, previsto no Estatuto da Cidade, deve dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos

3/5/2024

O presidente Lula sancionou nestas quinta-feira, 2, a lei 14.849/24 que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos.

Originado na Câmara dos Deputados, o PL 169/20 foi relatado pelo senador Zequinha Marinho, que apresentou voto favorável à proposição. 

EIV- estudo prévio de impacto de vizinhança é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (lei 10.257/01). O objetivo geral desse instrumento, inspirado no EIA - estudo de impacto ambiental, é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade. 

Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade.

Mas a lei Federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV. Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público.

A lei vai acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas.

Lei vai alterar o Estatuto da Cidade reforçando a mobilidade urbana nos estudos de impacto de vizinhança.(Imagem: Agência Brasil)

Confira a lei completa:

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.849, DE 2 DE MAIO DE 2024 

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a redação do inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir a exigência de análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas por ocasião da elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Art. 2º O inciso V do caput do art. 37 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. ..................................................................................

..........................................................................................................

V -  mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público;

.................................................................................................... ” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jader Fontenelle Barbalho Filho

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