A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença da 10ª vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que condenou empresa de transportes ferroviários a indenizar passageira após abordagem excessiva de seguranças. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.
A requerente fazia viagem no sentido Guaianazes-Estudantes quando foi abordada por seguranças e coagida a desembargar para "realização de uma notificação" e "apresentação de seus documentos pessoais". Diante da resistência em entregar a documentação, ela foi empurrada e atingida por spray de pimenta nos olhos.
De acordo com os autos, a mulher já havia trabalhado como vendedora ambulante nas linhas de trens da empresa, mas na ocasião estava como passageira e não carregava qualquer tipo de mercadoria para venda.
Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, o conjunto probatório atestou a atitude desproporcional dos seguranças em relação ao grau de ameaça oferecida.
"Houvesse a abordagem sido feita de maneira mais urbana ou, quando menos, contida aos limites do estritamente necessário, o resultado da demanda poderia ser diverso. Da forma como se conduziu, porém, não há como afastar-se a condenação pleiteada."
- Processo: 1014398-23.2023.8.26.0100
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Informações: TJ/SP.