A 1ª seção do STJ decidiu que os processos individuais que pedem indenização por danos morais contra a empresa Braskem devem ser julgados no âmbito da 2ª seção, que reúne as duas turmas de direito privado da Corte.
O ministro Gurgel de Faria, integrante da 1ª seção, suscitou questão de ordem sobre a competência ao julgar um agravo em recurso especial de pessoas atingidas pelo colapso da mina de sal-gema da empresa em Maceió/AL.
Anteriormente, o relator não havia conhecido do recurso interposto pelos particulares contra decisão do TJ/AL que sobrestou as ações individuais de indenização, por reconhecer a conexão com uma ação civil pública em tramitação na Justiça Federal.
"No caso, tem-se ação ajuizada por pessoas físicas exclusivamente contra a Braskem, pessoa jurídica de direito privado, em que objetivam a condenação desta por danos morais decorrentes de transtornos causados pela atividade de mineração exercida em jazidas de sal existentes no subsolo de bairros de Maceió."
Segundo o ministro, essa relação jurídica é regida eminentemente pelo direito privado, sendo, portanto, de competência da 2ª seção, nos termos do art. 9º, parágrafo 2º, III e XIV, do Regimento Interno do STJ.
Ao determinar a redistribuição, a 1ª seção também anulou as decisões tomadas desde que o processo chegou ao Tribunal.
- Processo: AREsp 2384659
Informações: STJ.