Migalhas Quentes

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

Ministro aplicou entendimento da Corte segundo o qual não serão devolvidas ao erário verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé.

28/4/2024

Ministro Nunes Marques, do STF, concedeu segurança a um grupo de servidores que contestavam ordem de devolução de valores pagos a título de VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada. Ministro concluiu que verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé não devem ser devolvidas ao erário.

Ministro Nunes Marques decide que servidores não devolverão verbas alimentares recebidas de boa-fé.(Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

A controvérsia originou-se de um acórdão do TCU que exigia a devolução de pagamentos feitos aos chefes de gabinete do TRT da 1ª região sob alegação de serem indevidos. Os valores teriam sido pagos em decorrência de uma resolução do Tribunal de 2012, mas o órgão de fiscalização, ao analisar as contas, teria verificado pagamento impróprio.

Os servidores argumentam que os pagamentos foram feitos em cumprimento a decisões judiciais transitadas em julgado, a fim de mitigar diferença de remuneração entre servidores ocupantes de cargo em comissão com designados para função comissionada, conforme deliberado no âmbito administrativo.  Sustentaram, ainda, a natureza alimentar das verbas.

Em sua decisão, o ministro Nunes Marques reafirmou o entendimento pacífico no Supremo de que as parcelas de natureza alimentar recebidas de boa-fé por servidores públicos não estão sujeitas à devolução. No caso concreto, entendeu que os impetrantes receberam de boa-fé as parcelas, as quais foram pagas com amparo em pronunciamento judicial transitado em julgado.

Concedeu, portanto, a segurança, confirmando medida liminar deferida pelo ministro Celso de Mello em 2019, quando relator, e declarou prejudicado agravo interno interposto pela União.

O escritório Cassel Ruzzarin Advogados atuou pelos servidores.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

1ª seção do STJ fixa tese sobre devolução de valores previdenciários

15/3/2021
Família e Sucessões

A boa-fé como exceção à proteção do bem de família legal

26/8/2020

Notícias Mais Lidas

CNJ lança novo portal para centralizar serviços do Judiciário

3/12/2024

Eleições OAB 2024: Conheça os novos conselheiros Federais das seccionais

2/12/2024

Dino comemora vitória do Botafogo na Libertadores durante seu casamento

2/12/2024

Mulher que enganou Exército por 33 anos terá de devolver R$ 3,7 mi de pensão

1/12/2024

Defensor público e advogado são presos por ameaças e destruição de provas

3/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doenças que têm direito ao LOAS: Quais são e como solicitar

2/12/2024

A transição do PIS e Cofins para a CBS: O que você precisa saber?

1/12/2024

Oportunidades tributárias para pessoas físicas

3/12/2024

Art. 166 do CTN, um dispositivo inútil

3/12/2024

Poder de perdoar: Biden, Bolsonaro e limites do indulto presidencial

3/12/2024