Migalhas Quentes

Ministra do STJ absolve homem que tentou furtar 4 cadeiras e um pato

Daniela Teixeira concedeu o habeas de ofício e aplicou princípio da insignificância.

24/4/2024

A ministra Daniela Teixeira, do STJ, absolveu homem que foi pego tentando furtar quatro cadeiras e um pato. Por questão processual, a ministra não conheceu do HC, mas decidiu conceder a ordem de ofício para, aplicando o princípio da insignificância, livrar o réu da condenação.

O homem, em conjunto com outros indivíduos, teria entrado em um quiosque e pegado quatro cadeiras e um pato, avaliados em R$ 230. Mas, quando estava colocando os bens no veículo, foi abordado por guardas civis, momento em que se identificou com outro nome. Pelo episódio, acabou condenado por tentativa de furto e falsa identidade.

Ministra Daniela Teixeira absolve homem que tentou furtar 4 cadeiras e 1 pato.(Imagem: Arte Migalhas)

405313

Em HC ao STJ, a defesa alegou tratar-se de conduta atípica em razão do princípio da insignificância. Disse, ainda, que não lhe foi aplicado o patamar máximo do redutor da tentativa de furto, o que geraria a prescrição, e que não foi reconhecida a prescrição do crime de falsa identidade. Buscou, assim, a absolvição da tentativa de furto e extinção da punibilidade por falsa identidade, em razão da prescrição.

Ao analisar o pedido, a ministra observou que, por questões processuais, estaria impedida de conhecer do habeas, porque substitutivo de recurso próprio. Mas, ao visualizar a excepcionalidade do caso, com flagrante ilegalidade, decidiu conceder o habeas de ofício.

S. Exa. entendeu aplicável o princípio da insignificância, uma vez que irrisória a ofensa ao patrimônio, visto que os bens foram prontamente apreendidos, possibilitando o restabelecimento da posse pela vítima.

“A jurisprudência dessa Corte já sedimentou entendimento no sentido de que a prática de crime de furto de coisa com valor abaixo de 10% do salário-mínimo vigente é considerada conduta atípica, pois insignificante.”

Daniela Teixeira citou que o STF também já reconheceu a aplicação do mencionado princípio, desde que ausente a periculosidade social, mínima a ofensividade da conduta, reduzidíssimo o grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva a lesão jurídica provocada – o que entendeu ser o caso.

Considerada a conduta materialmente atípica, o paciente foi, portanto, absolvido da tentativa de furto; a ministra também aplicou a prescrição com relação ao crime de falsa identidade.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ: Ministra Daniela Teixeira anula Júri em que réu foi colocado de costas para jurados

12/4/2024
Migalhas Quentes

Insignificância: Ministra absolve reincidente que furtou bem de R$ 300

11/4/2024
Migalhas Quentes

STJ fixa condições para exame de HC quando já interposto recurso pela defesa

5/6/2020

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024