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STF derruba limitação de vagas a mulheres em concursos da PM/SC

Em decisão unânime, o plenário reafirma a igualdade de direitos entre homens e mulheres.

24/4/2024

O plenário do STF determinou o prosseguimento dos concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da PM/SC - Polícia Militar de Santa Catarina, mas sem qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/4, no julgamento da ADIn 7.481.

Autora da ação, a PGR questionou dispositivos da lei complementar estadual 587/13 que estabeleciam o percentual mínimo de 10% de vagas para mulheres em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar catarinenses. Por sua vez, os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, lançados com base na lei estadual, reservaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia (relatora) deferiu liminar para suspender a continuidade dos certames até decisão final do STF.

Supremo decide que mulheres devem concorrer à totalidade das vagas em concursos da PM/SC.(Imagem: Reprodução/Redes sociais @pmscoficial)

Em seu voto no mérito, a relatora observou que a legislação catarinense, ao estabelecer percentual mínimo de 10% das vagas nas instituições para mulheres, aparentemente amplia o acesso da população do sexo feminino aos cargos públicos. Ocorre que a norma permite interpretação que limita e restringe a participação de mulheres nos certames, impedindo que a totalidade das vagas sejam acessíveis a candidatas do sexo feminino.

A relatora destacou que os editais em andamento limitam a participação feminina a 20%, dentro, portanto, do mínimo exigido na lei catarinense. Mas, a seu ver, esse percentual acaba por fragilizar a participação das mulheres em condições de igualdade , "em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero".

Para a ministra, deve ser afastada da legislação estadual qualquer interpretação que admita restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, devendo ser garantida a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas.

Fixado o entendimento sobre o mérito da controvérsia, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente deferida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.

Leia o voto da relatora.

Informações: STF.

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