Latam restituirá em R$ 92,3 mil casal que não conseguiu embarcar por assento quebrando em classe executiva, sofrendo overbooking e downgrade. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 8ª vara Cível de SP, ao firmar que houve clara responsabilidade da empresa aérea visto o prejuízo causado aos consumidores.
Nos autos, o casal afirma que adquiriu passagens aéreas de ida e volta em classe executiva para o trecho São Paulo-Lisboa no valor de R$ 50,8 mil. Entretanto, no dia da viagem, alegam que não puderam embarcar no voo de ida em virtude de problemas técnicos no assento reservado, além de overbooking causando downgrade para a classe econômica.
Contam que, para não sofrerem atrasos, adquiriram novas passagens para viajarem de classe executiva, com conexão em Zurique, desembolsando um total R$ 92,3 mil.
Em sua defesa, a Latam afirmou que reembolsou aos consumidores a quantia de R$ 47,3 mil, a qual corresponde integralmente ao valor pago pelos bilhetes adquiridos originariamente. Alega também que não praticou ato ilícito e não pode ser responsabilizada, pois prestou toda a assistência material necessária aos consumidores.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou houve evidente falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14, do CDC, ficando comprovada a responsabilidade da companhia aérea pela falha no serviço, devendo restituir o casal pelos prejuízos causados.
Ademais, o juiz observou que embora a Latam alegue ter reembolsado R$ 44,2 mil aos clientes, ficou comprovado que a quantia foi devolvida à agência de viagens e não aos viajantes.
“Outrossim, verifico que a ré não demonstrou que cumpriu adequadamente os deveres anexos ou laterais à boa-fé objetiva, em especial os deveres de prestar informações claras e precisas. Afinal, não há prova robusta de tal circunstância, ônus que era de sua alçada já com a resposta.”
Assim, condenou que a companhia aérea indenize o casal por danos materiais no valor de R$ 92,3 mil.
A advogada Andrea Romano, do escritório Andrea Romano Advocacia, atua no caso.
- Processo: 1102668-23.2023.8.26.0100
Confira aqui a sentença.