O juiz do Trabalho Eduardo Rockenbach Pires, da 38ª vara de SP, anulou justa causa de trabalhador dispensado por alterar preço de produtos vencidos, revertendo a dispensa para rescisão imotivada.
A Americanas alegou que a punição ocorreu porque o profissional rebaixou, sem autorização, o preço de oito latas de refrigerante fora do prazo de validade e vendeu esses artigos a um colega de loja para consumo próprio por ambos.
No relatório de apuração do fato juntado com a defesa, a empresa afirmou que a mercadoria foi comercializada com “grande perda financeira” e indicou que os empregados “levaram os produtos por um preço mais barato”.
No entanto, em audiência, o representante da empresa declarou que o funcionário não causou prejuízo, pois os itens estavam expirados e que o profissional deveria ter dado baixa no sistema e descartado os refrigerantes.
Para o juiz,a justa causa não se sustenta. Na decisão, o magistrado pontuou que “em qualquer rasa noção de ética, de consciência ambiental, humana ou social, a conduta esperada de um empregador como a ré seria a de corrigir seu próprio procedimento, de modo a evitar que seus empregados consumam produtos vencidos”.
O magistrado enfatizou que a varejista não se preocupou com acidentes ou doenças que esse consumo irregular poderia causar, mas apenas com a venda ter sido por valor abaixo da margem de lucro. “Como se a intenção da empresa fosse vender tais produtos normalmente no mercado”, concluiu.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Informações: TRT da 2ª região.