A Caixa Econômica Federal deverá indenizar vítima que teve nome usado para fraude no auxílio emergencial, o que causou o bloqueio indevido de seu CPF. Sentença foi julgada pelo juiz Federal Germano Alberton Júnior, da 1ª vara de Criciúma/SC, ao determinar o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
O magistrado observou que o homem sofreu vários transtornos, como restrição de abertura de empresa e atraso na restituição do imposto de renda, tendo que ainda ressarcir mais R$ 1.295,74 em prejuízos.
A vítima alegou que, ao iniciar os trâmites para abertura de uma empresa, foi surpreendido como a informação de que seu CPF estava bloqueado. O motivo era não haver devolvido o valor do auxílio emergencial pago indevidamente em 2020.
A Caixa esclareceu que o nome do homem tinha sido usado em uma fraude e argumentou que apenas efetuava o pagamento do auxílio e que o programa era responsabilidade da União e da Dataprev.
"O argumento não convence”, entendeu o juiz. “O ato ilícito cometido pela ré diz respeito à falha na gestão com a segurança no momento do saque – incumbe [à Caixa] proceder à correta identificação do cidadão e evitar a ocorrência de fraudes e indevido acesso ao direito alheio, sendo a instituição financeira responsável pela segurança das movimentações realizadas eletronicamente”, concluiu.
Segundo o magistrado, ficou provado, através dos documentos fornecidos pela Receita Federal, que no ano de 2020 houve o recebimento fraudulento do auxílio emergencial em nome do autor.
"Os documentos comprovam ainda, que em razão da fraude, o autor deixou de receber a restituição do imposto de renda no ano subsequente, pagou multa em razão do atraso na entrega da declaração e teve que arcar com a multa e juros na devolução do auxílio emergencial, que ele efetivamente não havia recebido.”
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRF da 4ª região.