Migalhas Quentes

Juiz derruba exame criminológico da lei das saidinhas e concede progressão de regime

Magistrado considerou que dispositivo que determina a realização obrigatória do exame criminológico como requisito à progressão de regime é inconstitucional, e enviou decisão ao STF.

20/4/2024

O juiz de Direito Davi Marcio Prado Silva, de Bauru/SP, derrubou a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, estabelecida pela nova lei das saidinhas, e concedeu a progressão ao regime semiaberto a um detento condenado por roubo. O magistrado destacou a possível inconstitucionalidade da exigência, argumentando que poderia infringir direitos fundamentais previstos na Constituição.

A decisão foi encaminhada ao STF para revisão, indicando um possível questionamento mais amplo sobre a validade de certos aspectos da nova legislação.

Segundo a lei 14.843/24, conhecida como lei das saidinhas, o apenado somente terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico, respeitadas as normas que vedam a progressão.

Juiz anula exigência de exame criminológico da nova "lei das saidinhas" e concede regime semiaberto.(Imagem: Freepik)

Na decisão, o magistrado ressaltou que a exigência de exame criminológico como condição para progressão de regime pode representar um obstáculo desproporcional à reintegração do apenado à sociedade, contrariando princípios constitucionais como a individualização da pena.

"A incapacidade administrativa de submeter todos os apenados que alcançaram o lapso temporal a exames criminológicos, gerando enormes atrasos processuais e superlotação, em um primeiro plano, viola o princípio da duração razoável do processo e da dignidade da pessoa humana e, em segundo aspecto, a observância estrita do dispositivo penal importará, na prática, em violação ao princípio da individualização da pena expresso no art. 5°, inc. XLVI, da Constituição Federal, subtraindo de um sem-número de apenados o direito a alcançar a progressão quando preenchidos os requisitos legais."

O juiz explicou que no âmbito de sua unidade jurisdicional, a experiência demonstra que os exames criminológicos determinados em caráter excepcional para determinadas hipóteses de progressão de pena demoram mais de meses para aportar nos autos e, em sua maioria, não contam com parecer de médico psiquiatra, por inexistência de tal profissional.

"A extensão dessa exigência a todos os casos, de forma indiscriminada, certamente aumentará esse prazo, importando, concomitantemente, no exacerbado alargamento do período de cumprimento de pena em regime mais severo e, nos casos de apenados com penas curtas, na obrigatoriedade de cumprimento de pena integralmente em regime fechado ou semiaberto, sem tempo hábil à concessão do benefício."

Para o magistrado, é evidente que a nova legislação, no ponto que determina a realização obrigatória, indiscriminada e abstrata do exame criminológico como requisito à progressão de regime, padece de inconstitucionalidade, por violação aos princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo.

"Não bastasse a inconstitucionalidade apontada, a alteração legislativa em comento importará no agravamento do estado de coisas inconstitucional reconhecido na ADPF 347, no bojo da qual foi reconhecida a violação massiva de direitos fundamentais do sistema prisional brasileiro em virtude, essencialmente, da superlotação carcerária."

Diante disso, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade parcial da lei 14.843/24 no que tange à alteração do § 1º do art. 112 da LEP e deferiu o pedido para determinar a progressão ao regime semiaberto.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Com mudanças nas “saidinhas”, Lewandowski pede regulamentação do CNJ

16/4/2024
Migalhas Quentes

Com veto, Lula sanciona lei que restringe saidinha de presos

12/4/2024
Migalhas Quentes

CFOAB aprova parecer contra projeto que restringe "saidinha" de presos

25/3/2024
Migalhas Quentes

Gilmar cassa decisão que exigiu exame criminológico sem fundamentação

22/2/2024

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024