Migalhas Quentes

STJ anula decisão de Júri após Defensoria ser intimada via WhatsApp

Colegiado ressaltou necessidade de cumprimento dos meios formais de intimação.

19/4/2024

O STJ anulou julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR, realizado em setembro de 2022, porque a DPE/PR foi, à época, intimada via WhatsApp para atuar no caso. 

No caso, além de ter sido realizada via mensagem de texto, a intimação foi enviada para contato telefônico institucional utilizado no atendimento da defensoria aos(às) usuários(as), ou seja, não era um telefone usado para contatos oficiais entre instituições. 

Defensoria Pública do Paraná foi intimada via WhatsApp.(Imagem: Freepik)

Sistema oficial

O colegiado acolheu o pedido da defensoria e destacou que a intimação só pode ser feita por meio do sistema de processo eletrônico. 

No acórdão, o relator, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que uma conveniência administrativa, no caso, a comunicação por aplicativo de mensagens, não pode se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei.  A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública é estabelecida no art. 370 do CPP

O assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, Bernardo de Medeiros Santiago, explicou que a qualidade do serviço público prestado pela instituição poderia ser prejudicada caso se permitisse que intimações processuais fossem expedidas à Defensoria por meios informais.

A busca por dar agilidade ao funcionamento da Justiça não justifica a intimação informal. Os julgamentos no Tribunal do Júri são muito complexos, e por isso os prazos de cada caso devem ser respeitados. Nesse sentido, a Defensoria Pública precisa de tempo suficiente para realizar um bom trabalho e garantir uma atuação de qualidade”, afirmou Santiago.

Veja o acórdão.

Informações: DPE/PR.

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