O STJ anulou julgamento do Tribunal do Júri de Curitiba/PR, realizado em setembro de 2022, porque a DPE/PR foi, à época, intimada via WhatsApp para atuar no caso.
No caso, além de ter sido realizada via mensagem de texto, a intimação foi enviada para contato telefônico institucional utilizado no atendimento da defensoria aos(às) usuários(as), ou seja, não era um telefone usado para contatos oficiais entre instituições.
Sistema oficial
O colegiado acolheu o pedido da defensoria e destacou que a intimação só pode ser feita por meio do sistema de processo eletrônico.
No acórdão, o relator, ministro Rogerio Schietti, ressaltou que uma conveniência administrativa, no caso, a comunicação por aplicativo de mensagens, não pode se sobrepor ao devido processo legal estabelecido por lei. A necessidade da intimação pessoal da Defensoria Pública é estabelecida no art. 370 do CPP.
O assessor jurídico da Defensoria que atua no Tribunal do Júri, Bernardo de Medeiros Santiago, explicou que a qualidade do serviço público prestado pela instituição poderia ser prejudicada caso se permitisse que intimações processuais fossem expedidas à Defensoria por meios informais.
“A busca por dar agilidade ao funcionamento da Justiça não justifica a intimação informal. Os julgamentos no Tribunal do Júri são muito complexos, e por isso os prazos de cada caso devem ser respeitados. Nesse sentido, a Defensoria Pública precisa de tempo suficiente para realizar um bom trabalho e garantir uma atuação de qualidade”, afirmou Santiago.
- Processo: REsp 2.300.987
Veja o acórdão.
Informações: DPE/PR.