Ex-funcionário vítima de homofobia no trabalho será indenizado em R$ 50 mil após ouvir de colega que “viado não vai ao céu”. Em sua decisão, o juiz Marcelo Paes de Menezes, da vara do Trabalho de Muriaé/MG, citou Gabriel García Márquez, Martin Luther King, Guimarães Rosa e Legião Urbana para condenar empresa. O magistrado ainda destacou que “a sociedade contemporânea grita por um mundo livre de discriminações”.
Nos autos, a vítima narra que trabalhava em uma loja de rede de varejo quando foi discriminado por outro funcionário. Entretanto, conta, que após o ocorrido, a empresa não apresentou proposta para desfazer ou remediar o ato ilícito praticado, além de não mencionando qualquer iniciativa para reduzir o impacto da discriminação.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a indiferença da empresa em relação à situação enfrentada pelo ex-empregado foi evidenciada no depoimento de uma testemunha. Segundo ela, ao reclamar da conduta discriminatória do colega, não só deixou de ser acolhido, mas também foi alertado sobre a possibilidade de ambos, ele e o colega ofensor, serem demitidos.
Na avaliação do juiz, a situação apurada demonstra “falta de acolhimento” e, do ponto de vista humanitário, “falta de amor ao próximo”. Em referência a trecho da música “Pais e Filhos, da banda Legião Urbana, o magistrado ressaltou, “é preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã”.
Ademais, o juiz constou que a ofensa do preposto da empresa leva à responsabilidade desta diante de terceiro e dos demais empregados. Para ele, a prática de ato ilícito por parte da varejista é inegável.
“Uma família chega à beira de um rio e funda uma aldeia. As casas foram posicionadas de modo que todas pudessem receber a mesma quantidade de luz. A partir de um dado momento, porém, o sonho da igualdade dá ensejo à desesperança e desilusão. A leitura de ‘Cem Anos de Solidão’, de Gabriel Garcia Marques, é importante para compreender o enredo retratado nos autos. ‘A vida imita a arte...”
Acrescentou também que a conduta do empregador que discrimina o empregado não cumpre a finalidade social do contrato e que a empresa também deve cumprir a função social da propriedade.
“É relevante registrar que o sonho da igualdade foi a temática dos inesquecíveis discursos de Martin Luther King: ‘eu tenho um sonho’. Entretanto, é triste constatar, tal como pode ser observado no caso presente, que o sonho da igualdade, em pleno século XXI, parece cada vez mais distante.”
Ao fazer referência à obra “Grandes Sertões: Veredas”, o magistrado ressaltou que “em casos tais, se não houvesse nenhuma lei no mundo para permitir o enfrentamento da discriminação, o juiz deveria buscar inspiração nas palavras que o grande Guimarães Rosa colocou na boca do jagunço Riobaldo. ‘A vida é assim: esquenta e esfria, aperta e daí afrouxa, sossega e depois desinquieta. O que ela quer da gente é coragem”.
Por fim, o juiz esclareceu que a discriminação que vitimou o reclamante contraria a Convenção 111, da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre a necessidade de combater “toda distinção, exclusão ou preferência, com base em raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalidade ou origem social, que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou de tratamento no emprego ou profissão”.
Assim, condenou a empresa ao pagamento de R$ 50 mil, visto a mesma ofendeu o princípio constitucional da não discriminação e incorreu em conduta de enorme gravidade, ignorando a importância do valor social do trabalho e agredindo, de forma frontal, a dignidade da pessoa humana.
O Tribunal omitiu o número do processo.
Informações: TRT da 3ª região.