Nesta segunda-feira, 15, a AGU apresenta ao CNJ pedido de providências para que o Conselho estabeleça critérios para a concessão do benefício da “saidinha”, conforme a lei 14.843/24.
A AGU e o ministério da Justiça temem que, com a nova lei, surjam divergências nos critérios para a concessão do benefício entre as instâncias do Judiciário, gerando insegurança jurídica.
O pedido também inclui definição de critérios para a realização de exame criminológico, necessário à progressão de regime, definição de prazo razoável para a sua confecção e previsão de consequências em caso de eventuais atrasos.
- Confira a íntegra da petição.
O projeto que altera saídas temporárias de presos do regime semiaberto em feriados e datas comemorativas foi sancionado, na última quinta-feira, 11, pelo presidente Lula.
405345
O único veto do presidente da República à lei 14.843/24 foi do trecho que impedia a saída temporária para visitar a família. Lula manteve a parte do texto que proíbe a saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
Até então a legislação estabelecia que presos, no semiaberto, que tivessem cumprido um sexto do total da pena e que tivessem bom comportamento poderiam deixar o presídio por cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá derrubar o veto do presidente.
Informações: AGU.