Migalhas Quentes

Governo estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários

Entendimento vincula toda a Administração Pública Federal e internaliza decisão do STF sobre o tema.

12/4/2024

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou parecer da AGU que garante direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a todas as servidoras da Administração Pública Federal, ainda que ocupem cargo em comissão ou estejam contratadas por tempo determinado. Os cargos em comissão não possuem a estabilidade conferida aos servidores efetivos.

Na prática, o parecer obriga toda a Administração Pública Federal a seguir o entendimento adotado pelo STF no julgamento do tema 542 da repercussão geral. No julgamento, concluído em outubro de 2023, o STF fixou a seguinte tese: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado".

Parecer da AGU estende licença-maternidade a servidoras em cargos temporários.(Imagem: Freepik)

Apesar de se tratar de uma decisão do STF, o julgamento de um recurso extraordinário com repercussão geral não tem o poder de vincular automaticamente a Administração Pública, que, em tese, poderia adotar outra interpretação em casos concretos. Juridicamente, as decisões em repercussão geral são consideradas um precedente qualificado que serve para orientar futuras decisões de todas as instâncias do Judiciário.

O parecer da AGU ressalta que a medida visa garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção da primeira infância. "A licença-maternidade e a estabilidade provisória têm por objetivo principal a proteção da primeira infância e dos direitos fundamentais das mulheres mães, tanto gestantes quanto adotantes. Essa é a razão, pautada no direito à igualdade, de se estender os direitos sociais à licença maternidade e à estabilidade no emprego também às servidoras ocupantes de cargos em comissão e às trabalhadoras contratadas temporariamente", explica trecho do documento.

A Constituição prevê licença-maternidade de 120 dias e estabilidade provisória à gestante desde a ciência da gravidez até cinco meses após o nascimento da criança.

Vinculante

A Lei Orgânica da AGU (LC 73/93) estabelece que o parecer do advogado-Geral da União que é aprovado pelo presidente da República e publicado juntamente com o despacho presidencial vincula a Administração Federal, cujos órgãos e entidades ficam obrigados ao seu cumprimento.

Informações: AGU.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Como fica licença-maternidade no caso de duas mães? Veja tese do STF

13/3/2024
Migalhas Quentes

Construtora pagará R$ 150 mil por não respeitar licença-maternidade

11/3/2024
Migalhas Quentes

STF valida licença-maternidade em contrato temporário do Estado

5/10/2023

Notícias Mais Lidas

Juiz fixa honorários em R$ 15 em ação contra plano de saúde

16/12/2024

TST: Declaração de renda garante acesso automático à Justiça gratuita

17/12/2024

Advogado interrompe e juíza rebate: "preferia que eu ficasse servindo"

16/12/2024

Juiz manda derrubar música de Adele por plagiar música cantada por Martinho da Vila

16/12/2024

Empregada receberá R$ 30 mil por ter de mostrar mamas a superiora

16/12/2024

Artigos Mais Lidos

O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança

17/12/2024

Prostatectomia robótica: Benefícios clínicos e cobertura pelos planos de saúde

16/12/2024

PERSE – Alterações do programa emergencial de retomada do setor de eventos

17/12/2024

Dívida médica nos EUA e visto negado, como reverter essa situação?

17/12/2024

A legalidade e a assertividade na penhora de conta escrow: Análise do acórdão no AI 2250450-89.2024.8.26.0000

17/12/2024