O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, órgão responsável por promover políticas e iniciativas que protejam e defendam os direitos fundamentais de todos os cidadãos, incluindo crianças e adolescentes, anunciou a resolução 245/24 focada nos direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital.
Para Maraísa Cezarino, sócia da Daniel Advogados, a resolução enquadra os dados pessoais de crianças na categoria de dados pessoais sensíveis com o objetivo de proteger a privacidade e a segurança online dos mais jovens. “Dentre os principais pontos da resolução, destaco a proibição de que os dados de crianças e adolescentes sejam utilizados para fins comerciais como a perfilização, segmentação de mercado e direcionamento de publicidade para esse público”, diz a especialista em Direito Digital.
Além disso, mecanismos automatizados de vigilância e monitoramento, por exemplo os de moderação automática de conteúdo, utilizados para proteger as crianças e adolescentes de conteúdo impróprio, devem se pautar pelo respeito à privacidade e à liberdade de expressão. Outro ponto importante, aponta Maraísa, é a obrigação de implementar mecanismos eficazes para verificar a idade dos usuários menores de idade.
Segundo a advogada, a obrigação de publicar anualmente relatórios que descrevam as medidas de transparência sobre o funcionamento dos serviços, incluindo algoritmos utilizados, medidas de governança e mitigação de riscos adotadas, é necessaria para promover um ambiente digital saudável para crianças e adolescentes.
"Esta resolução é um passo crucial para proteger os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, mas deve ser observada com cuidado pois cria obrigações inicialmente não previstas nem na própria LGPD, o que pode ter a ver com a urgência da regulamentação de redes sociais, tema efervescente hoje no Brasil.”
Confira aqui a resolução 245/24.