Migalhas Quentes

Juros abusivos: Banco deve pausar financiamento até revisão de taxas

Desembargador do TJ/SC considerou possível risco da autora ser incluída em órgãos de proteção ao crédito até julgamento do mérito.

11/4/2024

Por taxas abusivas em contrato de financiamento, banco deve se abster de cobrar mensalidades de cliente até julgamento do mérito. Liminar é do desembargador Osmar Mohr, do TJ/SC, ao considerar possível risco da autora ser incluída em órgãos de proteção ao crédito.

Consta nos autos que uma cabeleireira firmou contrato de financiamento de um veículo com um banco. Porém, ela observou que o documento continha abusividades e ilegalidades, envolvendo não somente a taxa de juros, mas a operação como um todo.

Dessa forma, a profissional ajuizou ação para que o banco não inscrevesse seu nome nos cadastros de devedores ou iniciasse cobrança judicial do débito enquanto a ação revisional estivesse em andamento.

Juiz entendeu que juros remuneratórios foram contratados de forma abusiva.(Imagem: Freepik)

Ao avaliar o pedido, o desembargador analisou que o contrato foi celebrado com juros remuneratórios na monta de 2,54% ao mês e 35,12% ao ano, enquanto a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central, à época da contratação, para a operação da mesma espécie, previa juros remuneratórios de 2,12% ao mês e 28,68% ao ano.

Dessa forma, o magistrado, analisando a discrepância dos números, entendeu "que os juros remuneratórios realmente foram contratados de forma abusiva, o que garante a probabilidade do direito invocado pela parte agravante em grau suficiente à antecipação dos efeitos da tutela recursal".

Além disso, o desembargador vislumbrou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devido à possibilidade de que, até o julgamento final da ação, os efeitos da inadimplência possam levar à inclusão do nome da cabeleireira nos cadastros de proteção ao crédito e até mesmo à apreensão do veículo financiado.

Mediante o exposto, o desembargador determinou que o banco se abstenha de realizar qualquer cobrança à profissional referente ao contrato em questão e de incluí-la em órgãos de proteção ao crédito.

O escritório GCDR Advocacia atua pela autora.

Leia a decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TJ/SP valida empréstimo com taxa de juros remuneratórios de 23% ao mês

4/1/2024
Migalhas de Peso

Conheça as 5 principais abusividades em contratos bancários

4/1/2024
Migalhas Quentes

TJ/SP manda banco limitar taxas de juros à média do mercado

12/6/2023

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024