Banco não pode incluir nome de devedor no Serasa decorrente de dívida prescrita. A decisão é do ministro do STJ Marco Buzzi, ao proferir entendimento já firmado na Corte, no qual o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente.
No TJ/SP, colegiado acolheu pedido do devedor e declarou que o banco retire a negativação, pois ainda que persista a existência do direito subjetivo ao crédito, sendo possível realizar o pagamento de forma voluntária, por se tratar de obrigação natural, é inequívoca a impossibilidade de realização cobranças.
Em recurso no STJ, a instituição bancária alegou que a dívida prescrita na plataforma "Serasa Limpa Nome” não configura ato ilícito, pois pode ser cobrada de forma extrajudicial.
Na decisão, o ministro citou decisão firmado pela Corte cidadã, em que “a 3ª turma do STJ, na sessão do dia 17/10/23, no julgamento dos REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, consolidou o entendimento segundo o qual o reconhecimento da prescrição afasta a pretensão do credor de exigir o débito tanto judicial quanto extrajudicialmente”.
Dessa forma, o ministro entendeu que ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está, efetivamente, exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo, porquanto não é apenas em juízo que se exercem as pretensões.
Assim, determinou a extinção da cobrança da divida prescrita no Serasa.
O escritório Matheus Advogados Associados atuou no caso.
- Processo: REsp 2.129.741
Confira aqui a decisão.