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Sem provas de fraude, iFood terá de reativar conta de entregador

Em decisão, magistrado entendeu que a defesa da plataforma é genérica ao ponto de poder ser utilizada em qualquer outra demanda que envolva remoção de conta.

7/4/2024

Ifood deve reativar conta de entregador acusado de fraude após receber pagamento de consumidor de forma diferente do solicitado no aplicativo. A decisão é do juiz de Direito Vítor Gambassi Pereira, da 23ª vara Cível de SP, ao entender que a plataforma não explicou os motivos da desativação, e se quer apresentou documentos comprovando o ocorrido.

Nos autos, o motorista narrou que foi banido do aplicativo iFood após fazer uma corrida com pagamento via débito na entrega, mas ao chegar no local o cliente optou pagar pela modalidade crédito. Conta que não questionou a alteração e entregou o pedido realizando a cobrança. Logo após, afirma que o consumidor agiu de má-fé e entrou em contato com o suporte do iFood requerendo estorno do valor por forma errada de pagamento. Assim, solicitou que fosse reintegrado a plataforma, bem como R$ 5 mil por danos morais e R$ 4,5 mil por mês que ficar afastado.

iFood deve reativar conta de entregador acusado de fraude.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Em sua defesa, o aplicativo afirmou que “se viu obrigado a rescindir o contrato estabelecido entre as partes por justo motivo, uma vez que a parte autora praticou grave e flagrante violação dos termos e condições de uso do iFood, notadamente na tentativa de fraudar a plataforma”. Alegou, ainda, que dado o comportamento repetitivo que enseja suspeita de fraude e mau uso da plataforma, o homem teve seu cadastro excluído.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a plataforma deixou de apresentar qualquer motivo concreto que justificasse tal postura, limitando-se a defender, em termos genéricos, que agiu de acordo com sua política institucional.

“Cabia à parte ré, ao menos, o detalhamento de quais denúncias teriam motivado a suspensão da conta, quais as condutas que entendeu ofensivas aos termos, quais entregas foram consideradas suspeitas, quem foram os consumidores lesados, tudo para analisar se, de algum modo, a parte autora teria efetivamente ofendido, ainda que superficialmente, os mencionados termos uso ou padrões da plataforma.”

O juiz ainda observou que tal defesa é genérica ao ponto de poder ser utilizada em qualquer outra demanda que envolva remoção de conta contestada pela pessoa que a mantinha no iFood.

"A parte ré se limitou a juntar extrato de sistema interno que nada comprova. Os documentos juntados apenas demonstram que no sistema interno há menção de que a desativação da conta teria ocorrido por motivo de “problemas pagamento off aviso prévio”, o que é absolutamente insuficiente, mais ainda considerando que os documentos são meras tabelas sem qualquer prova de idoneidade."

Nesse sentido, julgou parcialmente procedente o pedido e condenou que a plataforma restabeleça a conta do entregador e pague R$ 3,5 mil até a efetiva reativação.

O escritório Engel Advogados atuou no caso.

Confira aqui a sentença.

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