O corregedor nacional do Ministério Público, Ângelo Fabiano Farias, instaurou reclamação disciplinar nesta quarta-feira, 3, para apurar denúncia contra o promotor de Justiça Francisco de Assis Santiago, que fez comentários ofensivos e desrespeitosos em relação à advogada Sarah Quinetti Pironi, durante sessão do Tribunal do Júri, em Belo Horizonte/MG, em 26 de março.
Durante a sessão, Santiago teria referido-se a Pironi como "galinha garnizé" e sugerido que ela faria um "striptease", o que motivou a advogada a registrar em vídeo sua indignação com as ofensas. A advogada cobrou que o promotor repetisse as agressões verbais para que ficassem registradas.
Em sua decisão, Ângelo Fabiano Farias determinou a notificação da Corregedoria-Geral do MP/MG para, no prazo de cinco dias úteis, juntar cópia da ata de julgamento da citada sessão do Tribunal do Júri, bem como eventual gravação, em áudio e/ou vídeo, da integralidade do ato.
Ele também deliberou que Francisco de Assis Santiago fosse notificado a prestar informações, no prazo de dez dias úteis, nos termos do art. 76, caput, do Regimento Interno do CNMP.
A instauração do processo foi feita após reclamação disciplinar encaminhada pelos representantes da advocacia no CNMP, Rodrigo Badaró e Rogério Varela, juntamente com o Conselho Federal da OAB, que ingressou como terceiro interessado. O documento pedia a apuração dos fatos e o afastamento de Francisco de Assis Santiago de suas funções perante o Tribunal do Júri, até que seja concluída a apuração.
Sobre o afastamento, o corregedor nacional afirmou que analisará tal hipótese após o cumprimento de suas determinações.
Violência de gênero
No requerimento de admissão como interessado, o CFOAB enfatizou a urgência da abertura imediata de um processo administrativo disciplinar contra o promotor, respeitando os procedimentos legais e garantindo o pleno exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório.
Além disso, solicitou o afastamento cautelar do promotor de suas atividades pelo período de 120 dias. O documento, assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pela presidente da Comissão Nacional das Mulheres Advogadas, Cristiane Damasceno, destaca que a conduta do promotor, vista como uma forma de violência de gênero baseada na desqualificação da imagem da mulher, revela um profundo desrespeito pela dignidade da profissão advocatícia e pelos direitos humanos, bem como pela igualdade de gênero.
“A conduta do promotor de Justiça ora reclamado é inteiramente incompatível com os princípios éticos e morais que devem nortear a atuação de um membro do Ministério Público”, destaca Simonetti.
Para Cristiane Damasceno, a conduta do referido promotor “constitui uma vertente de violência baseada em gênero consistente na tentativa de desqualificação da mulher e se manifesta por intermédio de assédio, comentários, piadas, xingamentos, deboches, críticas e insultos que visam diminuir, humilhar, objetificar ou controlar a mulher, ignorando sua qualificação profissional e sua capacidade intelectual, em uma tentativa de silenciar e deslegitimar sua atuação”.
Informações: OAB.