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Especialistas divulgam guia dos efeitos do aumento tributário de heranças

A nova forma valerá a partir de 2025 e poderá dobrar o valor da tributação, com índices de até 40%.

4/4/2024

Diante das mudanças dos impostos sobre heranças e doações, trazidos pela reforma tributária, tem sido crescente a busca de assessorias especializadas por grandes capitais. A nova forma valerá a partir de 2025 e poderá dobrar o valor da tributação, com índices de até 40%. Mas já estão em curso vários mecanismos para redução do impacto. O Villemor Amaral Advogados, que há 115 anos atua na área de grandes negócios, preparou um guia sobre o assunto.

O primeiro mecanismo, talvez o mais conhecido, é a doação, desde que respeite a legítima (reserva legal de 50% do patrimônio). Além de permitir a liquidação dos tributos com base na alíquota vigente, a doação também é indicada para os casos em que há patrimônio com tendência de crescimento de valor de mercado. 

Outro instrumento importante, segundo os especialistas do escritório, é a partilha por ato entre vivos, prevista no art. 2.018 do Código Civil. Esse mecanismo é indicado para afastar a sucessão concorrente entre herdeiros e a proteção do núcleo familiar, principalmente quando o titular é detentor de participações em atividade empresariais.

Por último, mas não menos importante, está a chamada holding familiar, que consiste na criação de uma pessoa jurídica que terá seu capital social constituído com a integralização dos bens daquele núcleo familiar e seu quadro de sócios formado pelos membros da família. No ato da criação da Holding, são estabelecidas regras para disciplinar a gestão comum dos negócios da família, a partilha dos resultados, a entrada ou saída de sócios, dentre outros assuntos. 

Uma das vantagens da holding familiar é que eventuais doações e transmissões futuras se dariam em cotas. Logo, na prática, no momento da sucessão, só será necessário transmitir e recolher o ITCMD proporcional ao percentual de cotas de titularidade do falecido na holding (na apuração da base de cálculo poderá ser eleito pelos Estados e o Distrito Federal o patrimônio líquido para alcance do valor de mercado da entidade). 

Marcus Francisco, Aloísio Santini, Maria Clara Morette e Vitor Queiroz.(Imagem: Divulgação)

Segundo Marcus Francisco, Aloísio Santini, Maria Clara Morette e Vitor Queiroz, sócios do Villemor Amaral Advogados que prepararam o guia, estes e outros mecanismos de planejamento sucessório e blindagem patrimonial possuem suas vantagens e desvantagens, de modo que se faz necessária uma minuciosa análise jurídica de cada caso para se identificar aquele mais apropriado para cada demanda. 

Na área imobiliária, por exemplo, a transferência de bens é um dos mecanismos adotados. Além de alíquotas mais atrativas vigentes para 2024, existe também a possibilidade de se questionar a base de cálculo para fins de recolhimento do ITCMD. Para se obter a redução da base de cálculo do ITCMD, deverá ser ajuizado um mandado de segurança, requerendo a substituição do valor de referência de mercado, utilizado pelas Prefeituras para fins de apuração do ITBI, pelo valor venal utilizado para fins de apuração do IPTU, que é sempre menor. Caso o tributo já tenha sido recolhido a maior, existe ainda a possibilidade de se pleitear a restituição dos valores recolhidos a maior, respeitando o prazo prescricional de cinco anos.

Veja aqui o guia completo.

 

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