Migalhas Quentes

TJ/SP valida StopClub, app que calcula se corrida da Uber “vale a pena”

Plataforma de viagens entrou com ação e chegou a obter uma liminar para tirar do ar startup que calcula ganhos do aplicativo.

3/4/2024

Em ação movida pela Uber, o TJ/SP decidiu que a startup StopClub, plataforma que presta serviços a motoristas de aplicativos, pode seguir operando normalmente até o julgamento do mérito. Para a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial, não há comprovação de que o uso da ferramenta "tem o condão de ensejar violação a direitos de propriedade industrial e/ou autoral, ou mesmo concorrência desleal".

Entenda o caso

A startup carioca StopClub foi criada com o intuito de solucionar uma das maiores dificuldades de quem trabalha com o app. O motorista da Uber tem cerca de sete segundos para calcular e decidir se compensa financeiramente aceitar determinada corrida.

Lançada em março de 2023, a ferramenta da startup resolve o cálculo, informando quanto o profissional vai ganhar por minuto ou quilômetro rodado com a corrida. É possível até programar um limite mínimo, recusando automaticamente os chamados abaixo dessa faixa.

Justiça de São Paulo permite que StopClub opere normalmente enquanto tramita processo da Uber.(Imagem: Arte Migalhas)

Briga na Justiça

Em julho do ano passado, a Uber ajuizou ação contra a StopClub, requerendo a retirada das duas ferramentas sob alegação de "supostos prejuízos e violações de privacidade de dados", além de "concorrência desleal" por parte da empresa.

Em defesa, a startup afirmou que atua em um segmento distinto focado em serviços para motoristas de apps de mobilidade, sem coletar dados pessoais ou interferir no app da Uber, e que oferece simples ferramentas para ajudar motoristas a gerenciar seus ganhos.

O juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP, determinou à StopClub que interrompesse os serviços em até cinco dias, sob pena de multa de até R$ 5 milhões.

O magistrado entendeu que as insatisfações de usuários da Uber por não conseguirem viagens são, possivelmente, “motivadas pelo uso das funcionalidades disponibilizadas pela StopClub”, e que isso pode causar danos à empresa.

Em sede de recurso da liminar, o relator do caso, desembargador Azuma Nishi concluiu não ser possível extrair da prova documental juntada a probabilidade do direito.

“Não restou devidamente demonstrado que o uso, pelos motoristas cadastrados na Uber, das funcionalidades ‘cálculo de ganhos’ e ‘cancelamento automático’ tem o condão de ensejar violação a direitos de propriedade industrial e/ou autoral, ou mesmo concorrência desleal, como alegado pela autora.”

Além disso, Nishi afirmou que “impedir a Stopclub de disponibilizar gratuitamente as ferramentas calculadora de ganhos e recusa automática configura manifesto abuso de direito autoral pela Uber”.

Para o desembargador, se mantida a decisão pela suspensão das atividades da startup, ela é quem “estará exposta a risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu pela revogação da liminar deferida em 1º grau, permitindo assim que as funcionalidades “cálculo de ganhos” e “cancelamento automático” da startup sigam funcionando normalmente até o julgamento do mérito.

Leia a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acusada de racismo após impedir 6 passageiros, motorista da Uber voltará ao app

26/12/2023
Migalhas Quentes

STJ: Uber não responde por assalto de passageiro contra motorista

10/7/2023
Migalhas Quentes

TRT da 2ª região reconhece vínculo empregatício de motorista da Uber

22/6/2023

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024