Em ação movida pela Uber, o TJ/SP decidiu que a startup StopClub, plataforma que presta serviços a motoristas de aplicativos, pode seguir operando normalmente até o julgamento do mérito. Para a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial, não há comprovação de que o uso da ferramenta "tem o condão de ensejar violação a direitos de propriedade industrial e/ou autoral, ou mesmo concorrência desleal".
Entenda o caso
A startup carioca StopClub foi criada com o intuito de solucionar uma das maiores dificuldades de quem trabalha com o app. O motorista da Uber tem cerca de sete segundos para calcular e decidir se compensa financeiramente aceitar determinada corrida.
Lançada em março de 2023, a ferramenta da startup resolve o cálculo, informando quanto o profissional vai ganhar por minuto ou quilômetro rodado com a corrida. É possível até programar um limite mínimo, recusando automaticamente os chamados abaixo dessa faixa.
Briga na Justiça
Em julho do ano passado, a Uber ajuizou ação contra a StopClub, requerendo a retirada das duas ferramentas sob alegação de "supostos prejuízos e violações de privacidade de dados", além de "concorrência desleal" por parte da empresa.
Em defesa, a startup afirmou que atua em um segmento distinto focado em serviços para motoristas de apps de mobilidade, sem coletar dados pessoais ou interferir no app da Uber, e que oferece simples ferramentas para ajudar motoristas a gerenciar seus ganhos.
O juiz de Direito Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do TJ/SP, determinou à StopClub que interrompesse os serviços em até cinco dias, sob pena de multa de até R$ 5 milhões.
O magistrado entendeu que as insatisfações de usuários da Uber por não conseguirem viagens são, possivelmente, “motivadas pelo uso das funcionalidades disponibilizadas pela StopClub”, e que isso pode causar danos à empresa.
Em sede de recurso da liminar, o relator do caso, desembargador Azuma Nishi concluiu não ser possível extrair da prova documental juntada a probabilidade do direito.
“Não restou devidamente demonstrado que o uso, pelos motoristas cadastrados na Uber, das funcionalidades ‘cálculo de ganhos’ e ‘cancelamento automático’ tem o condão de ensejar violação a direitos de propriedade industrial e/ou autoral, ou mesmo concorrência desleal, como alegado pela autora.”
Além disso, Nishi afirmou que “impedir a Stopclub de disponibilizar gratuitamente as ferramentas calculadora de ganhos e recusa automática configura manifesto abuso de direito autoral pela Uber”.
Para o desembargador, se mantida a decisão pela suspensão das atividades da startup, ela é quem “estará exposta a risco de danos irreparáveis ou de difícil reparação”.
Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, decidiu pela revogação da liminar deferida em 1º grau, permitindo assim que as funcionalidades “cálculo de ganhos” e “cancelamento automático” da startup sigam funcionando normalmente até o julgamento do mérito.
- Processo: 2207360-65.2023.8.26.0000
Leia a decisão.