Por não reconhecer qualquer indício de irregularidade na correção das provas do concurso público da magistratura de Minas Gerais, o CNJ negou provimento a recurso e manteve o certame.
Participantes do concurso reclamaram que, após a divulgação do resultado da prova escrita, os candidatos recorrentes foram identificados com número de inscrição no concurso e número de correção. Ao Conselho, apontam que houve irregularidade na correção e violação ao sigilo.
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Liminarmente, postularam suspensão do certame e, no mérito, a anulação do concurso após a divulgação da primeira prova escrita. Alternativamente, pediram a reavaliação por outra comissão examinadora.
Em defesa, o TJ/MG destacou o exercício de sua autonomia para os critérios de organização e realização dos certames, o que impediria o conhecimento da matéria pelo Conselho; e, no mérito, afastou a possibilidade de identificação dos candidatos. Afirmou que a correção foi feita de forma desidentificada pela FGV, que organiza o certame, e o número aleatório de correção não estaria visível ao examinador.
Em decisão monocrática anterior, o relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, já havia as preliminares e entendeu que não havia qualquer indício de irregularidade que demandasse a anulação do concurso. Na sessão de hoje, os conselheiros julgaram recurso interposto contra esta decisão de Barreto.
O relator manteve seu entendimento, porquanto não visualizou qualquer fato ou argumento novo que justificasse o provimento do recurso administrativo. Seu voto foi acompanhado pelo conselho, por unanimidade. O recurso foi, portanto, conhecido e não provido.
- Processo: 0000005-12.2024.2.00.0000