Migalhas Quentes

Manobrista tem justa causa por não exigir tickets e carros serem furtados

Magistrado do TRT da 2ª região entendeu que trabalhador não cumpriu com dever no exercício da função.

1/4/2024

Manobrista tem dispensa por justa causa validada após efetuar a entrega de três veículos a pessoas que não portavam comprovante do estacionamento. A atitude do trabalhador acarretou no furto dos automóveis. Em decisão proferida na 67ª vara de São Paulo/SP, o juiz do Trabalho Gustavo Campos Padovese avaliou que faltou ao profissional “cumprimento de dever no exercício das funções e no dever de trabalhar diligentemente”.

De acordo com o processo, em um intervalo de aproximadamente seis minutos, os veículos Audi Q3, HRV e Corolla foram entregues ao trabalhador. Pelo menos dois deles eram dirigidos por mulheres e todos foram colocados em vagas do 3º subsolo do prédio, onde apenas mensalistas estacionam.

Pouco menos de cinco horas depois, três “homens desconhecidos”, sem apresentar qualquer documento - apenas o número do prisma, segundo o profissional -, retiraram, em um intervalo de cinco minutos, os carros com o manobrista. Por se tratarem de veículos cadastrados, a cancela levantou automaticamente após a leitura das placas.

Furto em estacionamento por liberação de veículos sem ticket gera justa causa.(Imagem: Freepik)

Os furtos só chegaram ao conhecimento da empresa quando, uma hora e meia depois da entrega das chaves aos criminosos, a proprietária do HRV desceu ao estacionamento para retirar o veículo. Na ocasião, a mulher foi atendida pelo reclamante, que procurou o carro e, por não localizá-lo, informou ao chefe. Após visualização no sistema de câmeras, o encarregado que estava na unidade constatou que os três veículos haviam sido furtados.

Na decisão, o magistrado avaliou que “não é crível que não tenha ao menos causado estranhamento ao autor que duas pessoas tenham chegado ao mesmo tempo, para retirar seus veículos sem portar os tickets. Também é estranho que minutos depois chegue um terceiro indivíduo que também não portava o ticket para retirada do veículo”.

O julgador ressaltou ainda que não há prova contundente de que o manobrista tenha recebido orientação para entregar veículos apenas recebendo a informação do número do prisma. Ele pontuou que dois dos carros furtados eram dirigidos por mulheres e foram entregues a homens.

E analisou que não cabe a alegação de que no local transitam diversos veículos, considerando que ficou comprovado que no 3º subsolo, local do furto, apenas funcionários cadastrados estacionavam.“O que leva a crer que após 9 meses de labor o autor fosse capaz de identificar as pessoas que ali estacionavam e seus respectivos veículos”, concluiu.

Informações: TRT da 2 região.

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