A juíza de Direito Marianna de Queiroz Gomes, de Serranópolis/GO, negou ação que contestava consignado e oficiou a OAB ao observar que o advogado tinha mais de 1.071 processos ajuizados contra instituições financeiras apresentando "as mesmas teses genéricas". A magistrada ainda ressaltou que as ações tinham poucos documentos pessoais e a maioria desatualizados.
Na decisão, a magistrada disse que "atualmente, o Poder Judiciário em quase todos os Estados vem recebendo uma enxurrada de demandas relacionadas a empréstimos consignados, como o caso em questão".
Ela explicou que são distribuídas milhares de ações, alegando os mesmos fatos, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, apostando que as instituições financeiras não possam apresentar uma defesa específica, como ocorre na maioria dos casos, onde os bancos apresentam uma contestação genérica.
"Surge assim, a advocacia predatória que é configurada pela quantidade de ações de massa, em petições padronizadas, objetivando vantagens indevidas. Em geral, são apresentados argumentos genéricos, petições padronizadas e sem documentação suficiente, desprovidos, assim, das especificidades do caso concreto."
Para a juíza, o "exercício abusivo da advocacia", além de causar prejuízos às partes do processo, compromete a própria noção de eficiência do serviço judicial, por conta do congestionamento gerado pelo grande número de ações temerárias. "Sendo assim, deve ser reprimida pelos meios legais disponíveis, a fim de que o órgão profissional responsável adote medidas severas, a desestimular tal conduta."
Para coibir a prática, a magistrada consultou o sistema e verificou que teria mais de 1.071 processos ajuizados pelo advogado no TJ/GO, contra instituições financeiras, apresentando as mesmas teses genéricas de sempre e poucos documentos pessoais, a maioria desatualizados.
"Nesse contexto, a meu sentir, na espécie, há indícios de advocacia predatória por parte dos causídicos, sendo o caso de oficiar à OAB Seccional de Goiás e ao Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Goiás para conhecimento e providências que entenderem cabíveis."
A magistrada esclareceu que não pode afirmar que a conduta do escritório de advocacia que representa a parte se caracteriza efetivamente como advocacia predatória, "mas como há indícios de irregularidade na conduta de ajuizar em massa diversas ações idênticas contra a mesma parte, deve ser exigir cautela e mais rigor do magistrado".
Assim, julgou improcedentes os pedidos iniciais e oficiou a OAB/GO, o centro de inteligência do TJ/GO e o MP/GO para conhecimento e providências cabíveis.
O escritório Parada Advogados atua na causa.
- Processo: 5731081-54.2023.8.09.0179
O caso tramita em segredo de Justiça.