Migalhas Quentes

STJ anula Júri após réu ser proibido de ir com roupas civis na sessão

Para colegiado, decisão da Corte local não apontou risco concreto, mas apenas de modo geral e hipotético.

22/3/2024

A 5ª turma do STJ declarou a nulidade de sessão do Tribunal do Júri no qual réu foi proibido de vestir roupas civis. Colegiado considerou que a utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento nos Fóruns.

Os ministros analisaram habeas corpus da defesa do réu contra decisão que indeferiu o pedido de apresentação do paciente em plenário de Júri sem o uso de vestes prisionais. Segundo a defesa, "não se pode relativizar o direito do réu a um julgamento justo e imparcial, sem a existência de uma causa preponderante".

STJ anula decisão que proibiu réu de ir ao Júri com roupas sociais.(Imagem: TJ/MG.)

Ao votar, a relatora, ministra Daniela Teixeira, explicou que o Tribunal do Júri é o juiz natural e soberano para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo instituição que desempenha o exercício direto da participação da sociedade no Poder Judiciário.

A ministra divergiu da decisão da Corte local por considerar que não apontou um risco concreto de fuga especificamente do paciente, mas apenas de modo geral e hipotético, devido à insuficiência de vigilância naquele Fórum.

"A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento nos Fóruns do Estado."

Daniela ainda citou a utilização das Regras de Mandela ao caso concreto, que dispõe: "em circunstâncias excecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção".

Diante disso, concedeu a ordem de habeas corpus para declara a nulidade da sessão, submetendo o réu a novo julgamento, com roupas civis.

A decisão foi unânime.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Usar roupas do sistema prisional em júri não viola dignidade do réu

23/8/2021
Migalhas Quentes

Julgamento no Tribunal do Júri com réu vestindo roupa de presidiário viola a Constituição

14/8/2019
Migalhas de Peso

O uso de vestes civis em julgamento pelo Tribunal do Júri como direito fundamental do pronunciado

21/5/2019

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

PF indicia Bolsonaro e outros 36 por tentativa de golpe em 2022

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

A revisão da coisa julgada em questões da previdência complementar decididas em recursos repetitivos: Interpretação teleológica do art. 505, I, do CPC com o sistema de precedentes

21/11/2024