O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.824/24, que regulamenta o funcionamento do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O conselho é responsável pela supervisão administrativa, orçamentária e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
Embora exista desde 2005, a Constituição previa que as competências do CSJT seriam definidas em lei.
A nova lei foi publicada nesta quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União. Não houve vetos ao texto, que tem origem em PL 4591/12 do TST, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Composição
De acordo com a nova lei, o CSJT vai funcionar junto ao TST, e terá 12 membros:
- presidente e vice-presidente do TST, como membros natos;
- corregedor-geral da Justiça do Trabalho;
- três ministros do TST eleitos pelo Pleno;
- cinco presidentes de tribunais regionais, cada um de uma região geográfica do País, observado o rodízio entre os tribunais;
- um juiz do trabalho, titular de Vara do Trabalho, eleito pelo TST.
O juiz do trabalho foi incluído na lei durante a tramitação do projeto no Congresso. Ele terá mandato de dois anos, vedada a recondução.
O Ministério Público do Trabalho poderá atuar nas sessões do CSJT, representado pelo procurador-geral do Trabalho. Já o presidente da Anamatra - Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho terá direito a assento e voz no conselho, mas não a voto.
Competências
Entre outras competências, o CSJT exercerá o controle de legalidade dos atos administrativos praticados pelos tribunal regionais e examinará a legalidade das nomeações para os cargos efetivos e em comissão na Justiça do Trabalho.
A lei também prevê as competências do corregedor-geral da Justiça do Trabalho e permite a criação de comissões para o estudo de temas.
Veja aqui a lei na íntegra.
Informações: Agência Câmara