Migalhas Quentes

Relatório de transparência salarial ficará disponível a partir de 21 de março

51.073 empresas devem publicar o relatório, disponibilizado pelo MTE, até o dia 31 de março, segundo a lei da igualdade salarial.

18/3/2024

As empresas que enviaram as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o ministério do Trabalho e Emprego deverão, a partir de 21 de março, acessar o seu relatório disponibilizado pelo portal do Emprega Brasil.

De posse deste relatório, a empresa tem até o dia 31 de março para publicar em suas redes sociais, site ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

O MTE observa que somente o relatório, que será divulgado a partir do dia 21 de março, deve ser considerado como oficial. Informações disseminadas antes desta data, devem ser ignoradas.

“A área técnica do MTE ainda está trabalhando para consolidar os dados que serão disponibilizados no portal Emprega Brasil na próxima quinta, 21”, ressalta a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.

Empresas devem acessar relatório de transparência salarial a partir de 21 de março.(Imagem: Freepik)

As empresas com 100 ou mais funcionários tiveram até o dia 8 de março para mandar as informações sobre a transparência salarial e critérios remuneratórios para o MTE, conforme determina a lei de Igualdade Salarial.  Com as informações, o MTE produziu um relatório que deverá ser publicado pela empresa até o dia 31 de março.

A perspectiva do ministério do Trabalho e do Ministério das Mulheres é ainda no mês de março divulgar um balanço completo, a partir dos dados enviados pelas empresas, sobre a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens que exercem trabalho de igual valor ou atuam na mesma função. Na solenidade de divulgação dos dados, será publicado o decreto do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral.

Sobre a lei

Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a lei 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o art.461 da CLT.

Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.

Informações: Gov

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogadas elogiam lei de igualdade salarial, mas têm ressalvas

6/3/2024
Migalhas Quentes

Lei de igualdade salarial: Drogarias têm liminar para não informar dados ao governo

6/3/2024
Migalhas de Peso

MTE esclarece pontos do relatório de transparência salarial

9/2/2024

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024