A juíza Federal da 3ª vara Federal de Campo Grande/MS, Julia Cavalcante Silva Barbosa, extinguiu ação contra André Puccinelli, ex-governador do Estado, Edson Giroto, ex-secretário estadual de Obras e ex-deputado federal, e outras 14 pessoas. Eles eram acusados de participação em esquemas de fraude e desvios de recursos públicos nas obras da rodovia MS-040, um caso investigado pela Operação Lama Asfáltica da PF.
“Após proceder, por mais de uma vez, à leitura atenta e cuidadosa da denúncia apresentada, este juízo concluiu que a peça deve ser rejeitada por inépcia”, afirmou Barbosa.
Os indivíduos envolvidos enfrentavam acusações de várias ilegalidades, incluindo fraudes em financiamentos, manipulação de licitações, peculato, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
A denúncia focalizava especificamente em dois trechos da obra da MS-040, ligando Campo Grande a Santa Rita do Pardo, com financiamentos do BNDES que somavam R$ 1 bilhão, sob o programa PADR-MS - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Regional do Estado de MS. A acusação apontava direcionamento de licitações e pagamento por serviços superfaturados ou não realizados, especialmente relacionados à Proteco Engenharia Ltda, e a apresentação de documentos falsos para liberação de fundos pelo BNDES.
Contudo, a juíza apontou a falta de provas concretas e de uma descrição clara e precisa dos fatos na acusação, o que prejudica o direito de defesa dos acusados e a própria análise jurídica da questão, levando à decisão de não prosseguir com o processo penal.
Ela destacou a deficiência na apresentação das acusações, com falta de detalhamento sobre as condutas e datas específicas dos fatos, resultando em uma denúncia insuficiente para embasar uma responsabilização penal.
"A decisão reforça o que estamos enfatizando desde o início da Operação Lama Asfáltica: denúncias vazias e sem a descrição mínima de fatos relacionados ao governador Puccinelli", disse Rafael Carneiro (Carneiros Advogados), advogado de André Puccinelli. O advogado Pedro Victor Porto também atua na defesa.
O caso tramita sob segredo de justiça.
- Processo: 5009585-47.2019.4.03.6000