A juíza do Trabalho substituta Priscila Gil de Souza Murad, da 4ª vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, condenou ex-empregado da MRV Engenharia ao pagamento de multa por litigância de má-fé. A decisão veio após a constatação de que o ex-funcionário prestou informações falsas em sua ação judicial, onde alegava ter sido despejado de sua residência por falta de pagamento do aluguel, decorrente da ausência de salários durante o chamado "período de limbo previdenciário", supostamente causado por um acidente de trabalho.
No processo, o trabalhador solicitava o reconhecimento de acidente de trabalho, nulidade da dispensa, reintegração ao emprego ou indenização substitutiva, dentre outros.
Entretanto, ao examinar os detalhes do caso, a juíza identificou inconsistências na cronologia dos eventos relatados pelo autor, particularmente sobre a suposta lesão no tornozelo, que teria acontecido fora do ambiente de trabalho.
O exame dos registros médicos e dos cartões de ponto demonstrou que o primeiro afastamento do trabalhador, por outro motivo de saúde, aconteceu antes da data alegada para o acidente no tornozelo, sem qualquer indicação de que o incidente ocorreu nas dependências da empresa.
Assim, a alegação de um acidente de trabalho foi desconsiderada, eliminando a base para os pedidos de estabilidade no emprego e indenizações por danos materiais ou morais.
Além disso, a alegação de despejo por falta de pagamento de aluguel devido à não recepção de salários também foi refutada. Documentos apresentados mostraram que o despejo se deu por atrasos nos pagamentos iniciados bem antes de o autor iniciar seu emprego na MRV, descreditando a versão dos fatos apresentada por ele.
Com base nessas constatações, a magistrada impôs ao ex-empregado a multa por litigância de má-fé, fixada em 1% do valor da causa, valor este que será revertido para a empresa.
A defesa da MRV foi conduzida pela equipe jurídica do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Nayra Rosário, advogada da equipe, destacou a importância da decisão, ressaltando a raridade de condenações por má-fé em litígios trabalhistas e sublinhando o caráter assertivo do veredicto.
- Processo: 0010660-97.2023.5.15.0133
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