Migalhas Quentes

STJ desobriga plano de saúde de custear canabidiol para uso domiciliar

Para 3ª turma, não pode a operadora ser obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar.

13/3/2024

Salvo nas hipóteses estabelecidas na lei, no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar. Assim decidiu a 3ª turma do STJ ao desobrigar a Unimed à cobertura integral do medicamento canabidiol.

No caso, a mãe ajuizou ação em nome do filho pretendendo a cobertura integral do medicamento canabidiol prati-donaduzzi, prescrito para o tratamento das crises convulsivas apresentadas pelo menor, diagnosticado com transtorno do espectro autista, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade, e epilepsia.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido. O TJ/RS deu provimento à apelação para obrigar a operadora a custear o tratamento e fornecer o medicamento.

Ao STJ, a Unimed alegou que o § 13º do art. 10 da lei 9.656/98 amplia a concessão de coberturas pelos planos de saúde apenas com relação aos procedimentos que forem negados simplesmente pela ausência de previsão no rol da ANS.

Plano de saúde não é obrigado a fornecer canabidiol, decide STJ.(Imagem: Freepik )

Relatora, ministra Nancy Andrighi considerou que a intenção do legislador, desde a edição da lei 9.656/98, é de excluir os medicamentos de uso domiciliar da cobertura obrigatória imposta às operadoras de plano de saúde e, por esse motivo, inclusive, de lá para cá, algumas exceções a essa regra foram sendo acrescentadas à lei.

Segundo a ministra, a regra geral que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS não alcança as exceções previstas nos incisos do caput do art. 10.

"Dessa forma, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei, no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que preenchidos os requisitos do § 13 do art. 10 da lei 9.656/1998."

Para a ministra, não fosse assim, estariam as operadoras obrigadas a prestar assistência farmacológica a um significativo número de beneficiários, portadores de doenças crônicas, para cujo tratamento há, no mercado, medicamentos de uso domiciliar de comprovada eficácia.

Diante disso, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu provimento para julgar improcedente o pedido.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Unimed deve fornecer remédio à base de canabidiol a paciente autista

6/12/2023
Migalhas Quentes

Juiz condena Unimed a fornecer tratamento com canabidiol a autista

9/11/2023
Migalhas Quentes

STJ: União e PE devem fornecer medicamento à base de canabidiol

18/5/2023

Notícias Mais Lidas

Juíza que mandou prender Gusttavo Lima e Deolane é acusada de abuso judicial

10/12/2024

TST: Petrobras deve contratar concursados para plano de carreira

9/12/2024

TRT-5 mantém justa causa de analista por jogar Uno durante expediente

9/12/2024

2ª turma do STF absolve idoso de tráfico por parcialidade de juíza

9/12/2024

Marco Legal dos Seguros é sancionado sem vetos

10/12/2024

Artigos Mais Lidos

Regulação do uso de IA no Judiciário: O que vem pela frente?

10/12/2024

Devido processo legal na execução trabalhista: Possíveis desdobramentos do Tema 1232 da repercussão geral do STF

9/12/2024

O que os advogados podem ganhar ao antecipar o valor de condenação do cliente?

10/12/2024

Cláusula break-up fee: Definição, natureza jurídica e sua aplicação nas operações societárias

9/12/2024

Insegurança jurídica pela relativização da coisa julgada

10/12/2024