Por pedido de vista do conselheiro Marcello Terto e Silva foi adiada, mais uma vez, análise, pelo CNJ, de processo contra magistrado acusado de lavagem de dinheiro, e de recebimento de vantagem indevida para concessão de habeas corpus.
O caso envolve a concessão de HC a pacientes que seriam integrantes de organização criminosa ligada ao tráfico de drogas. Haveria, ainda, suspeita de participação em homicídio, ocultação de bens e lavagem de dinheiro, e impedimento à investigação.
Até o momento, há nove votos pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória, e um voto divergente.
Quando do início do julgamento, a então relatora, conselheira Salise Sanchotene, julgou parcialmente procedentes as imputações, afastando duas das acusações – homicídio e impedimento à investigação. Com relação às outras duas, decidiu pela aplicação de pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, com vencimentos proporcionais.
Ela foi acompanhada pelos conselheiros: Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Márcio Luiz Freitas, Luiz Phelippe Vieira de Melo, e o conselheiro Mauro Pereira Martins, que hoje não integram mais o colegiado.
Os conselheiros não integram mais o colegiado, mas seus votos permanecem.
Divergência
A análise foi retomada hoje com o voto-vista do conselheiro Bandeira de Mello Filho, que, divergindo da relatora, votou pela improcedência do PAD.
Ele observou que as acusações envolvem magistrado que é fazendeiro, e que o dinheiro recebido pelo juiz, apontado como suposta vantagem indevida, seria, em verdade, ligado à atividade rural, pela venda de garrotes (gado).
O conselheiro entendeu que não há prova suficiente para condenar o magistrado por venda de decisão ou por lavagem de dinheiro.
Gravidade dos fatos
Após o voto-vista, ministro Luis Felipe Salomão manifestou-se para reafirmar a gravidade do processo em análise. S. Exa. explicou que o caso está sob o crivo criminal do STJ e, mesmo diante de votação já avançada no Conselho, chamou a atenção dos conselheiros que ainda não votaram.
Salomão explicou que, na Corte da Cidadania, no Inq 1.095, a eminente relatora transcreveu manifestação do MP do final de 2023, em que faz alusão a elementos de provas que foram arrecadados pela PF, manifestando justa causa para a persecução penal.
O relator do caso no Tribunal, ministro Og Fernandes, informou ao CNJ que o próprio MP afirmou que o fato caracteriza corrupção passiva, e que o requerido do PAD teria confessado a prática deste delito.
Salomão antecipou voto no sentido de acompanhar a relatora, que decidiu pela procedência parcial, aplicando ao acusado a pena de aposentadoria compulsória.
“Não vejo como, com a devida venia, aplicar outra penalidade que não seja essa da aposentadoria compulsória, dada a gravidade desses fatos.”
Também anteciparam seus votos os conselheiros Pablo Barreto e João Paulo Schoucair, acompanhando a relatora pela condenação do magistrado.
Julgamento interrompido
Após 9 votos pela aplicação da aposentadoria compulsória diante da gravidade dos fatos, e 1 voto divergente, pediu vista o ministro Marcello Terto e Silva.
- Processo: 0002421-84.2023.2.00.0000