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TAC no CNJ só é possível antes de instauração do PAD, esclarece Barroso

Conselho suspendeu processos para possibilitar firmar os termos, mas esclareceu que pedido não pode ser feito após instauração do processo.

12/3/2024

Nesta terça-feira, 12, o CNJ suspendeu três casos para possibilitar a instauração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta perante a corregedoria. Um deles é o caso de magistrado que inferiorizou o Nordeste. Em outro, juiz é acusado de faltar com urbanidade com advogada; irritado, por mais de uma vez o juiz teria batido na mesa com o grampeador.

Na sessão, o presidente do STF e do Conselho, ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor Nacional, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceram que a solicitação de TAC só pode ser feita pela defesa antes da instauração do PAD – Processo Administrativo Disciplinar. Ou seja, antes do início da votação pelo colegiado. Após o conselho decidir pela abertura, não adianta o requerimento.

Não fosse assim, afirmou Barroso, “não vai faltar quem, diante da abertura de PAD, peça o TAC. Vai virar uma rotina”. O ministro observou que, no caso de ANPP, o acordo é possível até o momento da denúncia. “Imagino essa uma boa analogia.”

 

Barroso esclarece que TAC no CNJ só pode ser proposto antes de instaurado PAD.(Imagem: Rômulo Serpa/Agência CNJ)

Novidade no CNJ

Desde dezembro de 2023, o CNJ implementou a possibilidade de se aplicar o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta a magistrados e delegatários de serviços notariais como solução consensual de conflitos de ordem disciplinar. O TAC funcionará como um instrumento alternativo à abertura de PAD em caso de faltas de menor potencial de lesividade.

Para que seja possível o TAC, o magistrado não pode estar respondendo a outro PAD, não ter sido apenado disciplinarmente nos últimos três anos e não ter celebrado TAC (ou instrumento semelhante) nesse mesmo período. No rol de condições a serem propostas no acordo estão a correção da conduta, a retratação, a reparação do dano, participação em cursos de capacitação e aperfeiçoamento, entre outras.

Casos semelhantes

Na sessão, a conselheira Renata Gil levantou a hipótese da possibilidade de que o TAC seja possível também a processos já abertos, já que é uma novidade no Conselho. “Não existia a regra do TAC, e tem casos muito semelhantes em que houve abertura do procedimento. Talvez caminhemos para alguma injustiça se considerarmos isso. A intensão é tratar questões que têm similitude da mesma forma.”

Barroso discordou. Ele destacou que, em casos de procedimento já instaurado, o corregedor proporá a sanção que considera adequada, e plenário chancelará. “O risco de injustiça não me chama a atenção.” O ministro sugeriu que se aguarde mais tempo para que, com um pouco mais de experiência do Conselho sobre essa possibilidade, seja retomado o assunto.

Salomão concordou com o presidente, e destacou que, com a possibilidade do TAC, ao longo do tempo naturalmente só será encaminhado para abertura de processo administrativo o que for de certa gravidade. “O resto vai ficar na peneira da corregedoria. No longo do tempo, esse problema não vai existir.

Órgão colegiado

Barroso ainda afirmou que o CNJ é um órgão colegiado, e que teme uma monocratização das decisões.

"Tenho medo de esvaziamento do plenário e monocratização das decisões. Primeiro pela sobrecarga na Corregedoria, e segundo porque é um órgão colegiado."

Salomão concordou: "Me preocupa bastante".

Casos

Nesta terça-feira, foram suspensos para conversação de possível TAC os seguintes processos: 0005118-78.2023.2.00.0000, 0002676-42.2023.2.00.0000 e 0007052-76.2020.2.00.0000.

Um deles é o caso de magistrado do Paraná que inferiorizou o Nordeste. Em outro, juiz é acusado de faltar com urbanidade com advogada; irritado, por mais de uma vez o juiz teria batido na mesa com o grampeador.

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