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STF deve julgar licença-maternidade em relação homoafetiva e pauta verde

Outro item que pode ser julgado pelos ministros é o que discute o chamado “perfilamento racial”.

11/3/2024

Nesta semana, o STF deve julgar recurso com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, que trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial.

Além da discussão da licença-maternidade, o plenário do STF também pode retomar uma série de ações que fazem parte da chamada "pauta verde", que cobram medidas do governo Federal na preservação da Amazônia e do Pantanal.

Outro processo que pode ser julgado é o que discute se as provas colhidas pela polícia durante uma abordagem que havia sido motivada pela cor da pessoa poderiam ser invalidadas – o chamado “perfilamento racial”.

Ministros do STF se reúnem na quarta e na quinta-feira.(Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF)

Licença-maternidade em relação homoafetiva

O RE 1.211.446 é movido pelo município de São Bernardo do Campo/SP contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública daquela região que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (em que o óvulo fecundado é da mãe não gestante).

Na semana passada, foi feita a leitura do relatório e a manifestação do amicus curiae.

Pauta verde

Superado o julgamento da licença-maternidade, os próximos itens da pauta são a ADPF 760 e a ADO 54, em que sete partidos apontam "graves e irreparáveis" lesões a preceitos fundamentais, decorrentes de atos omissivos da União e dos órgãos públicos Federais na execução do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento.

Relatora, ministra Cármen Lúcia concluiu que a situação está em nível grave de inconformidade com a Constituição. A ministra votou para que se determine que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem ao STF, em até 60 dias, um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas.

O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento até dezembro de 2023.

O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro André Mendonça. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Ainda no tema ambiental, os ministros podem julgar as ADPFs 743, 746 e 857. As ações cobram a necessidade de um plano governamental para o combate ao desmatamento na Amazônia e de prevenção de queimadas na floresta e no Pantanal. 

A ADPF 857 é assinada pelo PSOL, pelo PSB, pelo PT e pela Rede Sustentabilidade. A ADPF 743 é de autoria do partido Rede Sustentabilidade e a ADPF 746 foi ajuizada pelo PT.

Em comum, os partidos apontam negligências, omissões e ações do governo ocorridas nos últimos anos em detrimento do dever constitucional de defesa, proteção e fiscalização do meio ambiente.

Os casos estavam sob relatoria do ministro aposentado Marco Aurélio, e agora o ministro André Mendonça é o relator.

Sobre o mesmo tema trata a ADO 63, em que se discute se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação do dispositivo constitucional que assegura a preservação do meio ambiente na exploração de recursos do Pantanal Mato-grossense.

A questão também é relatada pelo ministro André Mendonça.

Perfilamento racial

Em seguida, os ministros devem continuar a decidir, no HC 208.240, se é aplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca policial decorrente de filtragem racial, ou seja, em razão da cor da pele.

Até o momento, os cinco votos apresentados convergiram em relação às premissas de que o chamado perfilamento racial deve ser abolido da prática policial. Contudo, a maioria dos ministros entende que o caso concreto não se enquadra nessa prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, para quem não há elementos concretos que justifiquem a busca pessoal.

Sigilo das comunicações

Por fim, está pautado o ARE 1.042.075, em que se discute a validade de prova obtida por meio de perícia em aparelho celular encontrado fortuitamente no local do crime e a eventual violação do sigilo das comunicações no acesso à agenda telefônica e ao registro de chamadas sem autorização policial. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

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