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TJ/SP mantém pensão de concessionária a menor que perdeu os pais em acidente

Colegiado entendeu que a rodovia apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito de regência, "redundando-se em provável falta ou falha do serviço".

10/3/2024

TJ/SP manteve decisão que condenou concessionária paulista a pagar pensão a criança autista que perdeu os pais em acidente. A decisão é da 3ª câmara de Direito Público do TJ/SP, ao entender que “onde ocorrido o acidente automobilístico, que vitimou fatalmente mãe e pai do autor, apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito de regência, redundando-se em provável falta ou falha do serviço”.

Em maio de 2023, a família transitava na Rodovia Régis Bittencourt, KM 453, conhecida como "rodovia da morte", com destino a um sítio localizado na zona rural de Jacupiranga/SP, quando foram atingidos por um veículo da PM que atravessou o canteiro central.

Segundo o advogado do menor, o acidente somente aconteceu porque no local não havia um viaduto para retorno, bem como não havia estrutura metálica entre as vias ("guard rail"). Com isso, pediu a fixação de pensão mensal e provisória no valor de 2/3 dos rendimentos de seu genitor (cerca de R$ 7 mil) ou, subsidiariamente e de forma provisória, em um salário-mínimo.

A concessionária deverá pagar mensalmente pensão no valor de um salário mínimo ao menor.(Imagem: Freepik)

Em 1º grau, o juiz determinou que a concessionária pague pensão mensal correspondente a um salário-mínimo a criança.

Em recuso, relator do caso, desembargador Camargo Pereira, observou que não se pode ignorar a presença da probabilidade do direito, haja vista a possibilidade da caracterização à hipótese da responsabilidade objetiva.

“À época dos fatos, o trecho da rodovia (BR-116) sob administração da agravante onde ocorrido o acidente automobilístico, que vitimou fatalmente mãe e pai do autor, apresentava sérios indícios de inadequação às normas de trânsito de regência, redundando-se em provável falta ou falha do serviço.”

Além disso, o magistrado analisou que os documentos juntados pela parte autora especificam a colisão frontal da viatura com o veículo das vítimas como resultado da redução do espaço para se visualizar os automóveis que trafegavam na pista principal, corroborado pelas alterações promovidas pela agravante no próprio trecho onde havia a pista de conversão e ocorreu o acidente.

Nesse sentido, o colegiado indeferiu o pedido da concessionária e manteve decisão que condena a ré ao pagamento de pensão mensal ao menor.

O escritório Borges Pereira Advocacia atua pelo menor.

Confira aqui o acórdão.

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