Credores que sacaram precatórios que já haviam sido vendidos a fundo de investimentos tiveram ativos e investimentos bloqueados após determinação judicial. A juíza de Direito Ana Paula Costa de Almeida, da 6ª vara Cível de Recife/PE, concedeu liminar para autorizar o bloqueio via SISBAJUD.
400109
Os precatórios Federais foram depositados em janeiro de 2024 e alguns credores, devido a uma falha de comunicação entre o Tribunal emissor da ordem de pagamento e a instituição financeira, conseguiram acessar os valores já negociados (cedidos).
Segundo a magistrada, os documentos trazidos à inicial demonstram a probabilidade do direito.
“[...] foram trazidos aos autos os contratos particulares de cessão com os valores pactuados entre as partes para a venda dos créditos judiciais [...], as decisões de homologação pela justiça federal das cessões de créditos pela Justiça Federal [...], a petição de comunicação das cessões [...], os respectivos pagamentos para cada um dos demandados [...] e os comprovantes de saques por eles após a expedição dos precatórios [...]”, afirmou a juíza.
A defesa do fundo de investimentos foi patrocinada pelos advogados Ricardo Varejão, Rodrigo Accioly e Matheus Danda do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
- Processo: 0013884-25.2024.8.17.2001
Veja a decisão.